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Justiça

Equipe do GMF lança livro sobre Unidades de Progressão

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EQUIPE DO GMF LANÇA LIVRO SOBRE UNIDADES DE PROGRESSÃO

Obra foi organizada por supervisor, coordenador e assessora do grupo de trabalho do TJPR

13/12/2024

Atualizado há 20 dias

No último dia 9 de dezembro, durante o Encontro da Justiça Estadual, organizado pela Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), foi lançada a obra "Unidade de Progressão – Uma Nova Perspectiva para o Cumprimento da Pena". O livro apresenta os avanços e os impactos da política penal humanizada no estado, fruto de um projeto desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (GMF/TJPR) em parceria com diversas instituições.

O organizador do livro e Supervisor do GMF, desembargador Ruy Muggiati, enaltece o projeto: “nossa expectativa é que o livro ajude a espalhar essa experiência exitosa e fantástica, e que a prisão deixe de ser um lugar degradante e escola do crime para vir a ser, como já é hoje nas Unidades de Progressão paranaenses, um espaço de prática dos valores da cidadania, entregando à sociedade segurança pública na essência de seu significado.”

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A obra reúne contribuições de importantes autoridades e especialistas. A apresentação é do ex-defensor público-geral do Paraná André Ribeiro Giamberardino, e o prefácio é do presidente do TJPR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen.

Entre os coautores estão, além do desembargador Ruy Muggiati, o juiz de Direito substituto em 2º grau Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, responsável pela Coordenação Geral de Políticas Penais do GMF, e Adriana Accioly Gomes Massa, assistente social e coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (Liep) do GMF. Também participaram da obra a professora doutora Maria do Rosário Knechtel; Marcelo Adriano da Cunha, diretor da Unidade de Progressão Masculina de Piraquara (PCE-UP); e Marilu Katia da Costa, diretora do Centro de Integração Social (CIS), Unidade de Progressão Feminina de Piraquara.

O livro, dividido em cinco capítulos, destaca a trajetória e os esforços que tornaram possível a criação e a consolidação das Unidades de Progressão (UPs) no Paraná, evidenciando a participação de diversas pessoas e instituições comprometidas com a transformação do sistema prisional. Além do relato histórico, a obra ressalta a importância do trabalho contínuo para expandir as UPs, visando uma mudança estrutural no sistema, com ações que partem de dentro para fora. Nesse contexto, é enfatizado o papel fundamental dos policiais penais e técnicos do Departamento de Polícia Penal do Paraná, cuja dedicação e competência são essenciais para o funcionamento e os resultados positivos das unidades. No final, são apresentados depoimentos de pessoas privadas de liberdade que cumpriram pena nas UPs.

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Unidades de Progressão

As Unidades de Progressão são resultado de um projeto iniciado em 2016, pelo GMF, em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), o Departamento de Polícia Penal (Deppen), o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), a Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) e o Conselho da Comunidade de Curitiba.

A iniciativa faz parte do programa “Cidadania nos Presídios”, coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). O projeto tem como objetivo a humanização do tratamento penal, com base na Lei de Execução Penal (LEP) e na aplicação de práticas de justiça restaurativa.

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

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TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada

16/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.

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O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante.

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR

Fonte: TJPR

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