NOVA AURORA

Justiça

Operação Litoral realiza atendimentos e mediações no litoral paranaense

Publicado em

OPERAÇÃO LITORAL REALIZA ATENDIMENTOS E MEDIAÇÕES NO LITORAL PARANAENSE

Até o momento, a operação realizada pelo TJPR já colheu resultados positivos, auxiliando os cidadãos na resolução de conflitos de modo consensual

30/12/2024

Atualizado hoje

Para atender a alta demanda do litoral paranaense no período de férias de verão, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR) promove a primeira etapa da 26ª edição da Operação Litoral. Coordenada pela 2ª Vice-Presidência do TJPR, a ação acontece entre os dias 26 de dezembro de 2024 e 03 de janeiro de 2025, e reforça a estrutura judiciária nos municípios litorâneos para ampliar o acesso à justiça durante a temporada. A segunda etapa acontece entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março.

A iniciativa reúne magistrados, servidores e conciliadores, além de parceiros como o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Paranaguá (OAB-PR) e as Polícias Civil e Militar, oferecendo atendimento nos fóruns e também de forma itinerante por meio da van do TJPR que percorre os municípios costeiros. Até o momento, a operação já colheu resultados positivos, auxiliando os cidadãos na resolução de conflitos de modo consensual.

Ações itinerantes e resultados permanentes

Nos últimos dois dias, a equipe que atua na van realizou três mediações com 100% de acordo. Em Pontal do Paraná, o servidor Edgar Souza da Silva realizou uma mediação envolvendo um conflito de longa data entre vizinhos, que já havia gerado vários boletins de ocorrência e até a judicialização do caso. Após o atendimento, que uniu advogados dativos para ambas as partes, foi possível chegar a um consenso, arquivar os dois processos e estabelecer um plano de convivência saudável. "Depois de muito trabalho, eles se escutaram, conseguiram se entender, e traçar um plano de convivência. Foi um marco inicial para uma convivência melhor entre as partes", destacou Edgar, ressaltando o esforço conjunto da equipe, que até mobilizou atividades para os dois filhos de uma das partes durante a mediação, garantindo tranquilidade para os pais durante o processo.

Leia Também:  Comarca de Loanda promove roda de conversa sobre enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes

Outro caso de mediação, também realizado em Pontal do Paraná, resultou em um novo termo de boa convivência. O técnico judiciário do TJPR, Samuel Rampon, contou como a Operação Litoral foi essencial para resolver o conflito, que envolvia uma suposta agressão entre duas mulheres. "Foi um trabalho de duas horas, bastante difícil, mas no final conseguimos obter êxito. A mediação foi fundamental para evitar novos problemas e preservar a integridade das partes. Neste caso, tivemos que usar uma outra ferramenta que são as sessões privadas, e aí eu tive que fazer um trabalho individualizado com cada uma delas para depois voltarmos e conseguirmos fechar o acordo, mas foi um sucesso”, explicou Samuel.

Já em Matinhos, o analista judiciário Marcel Túlio relatou como a mediação realizada durante a operação conseguiu resolver um conflito de locação de imóvel que já havia resultado na judicialização de dois processos. “Nessa situação da locação, nós iniciamos uma mediação com os advogados, conversamos sobre o que eles já haviam deliberado com seus clientes, e posteriormente nós fizemos sessões individuais”, explicou Marcel. Após duas horas e meia de diálogo, foi possível devolver equipamentos, quitar despesas pendentes e evitar a abertura de novos processos. "A mediação não só resolveu o conflito como também trouxe alívio emocional para os envolvidos”, completou.

Leia Também:  TJPR segue Resolução do CNJ para realizar julgamentos eletrônicos

Operação Litoral

A Operação Litoral do TJPR é realizada durante o recesso forense e oferece uma programação especial voltada para atender a população local e os turistas. Com equipes capacitadas, a ação abrange os fóruns e a Justiça Itinerante – conduzida pelo Juizado Móvel e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) pré-processual – em Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. A van percorre as cidades oferecendo orientações jurídicas, mediações e conciliações, além de palestras educativas, fortalecendo o acesso à Justiça durante a alta temporada.

Até o final da primeira etapa, a van da operação irá percorrer todo o litoral paranaense, seguindo a seguinte programação:

30/12 – Ipanema (Pontal)

31/12 – Morro do Cristo

01/01 – Folga

02/01 – Ipanema

03/01 – SESC

Horários de atendimento:

Das 8h às 13h – 26/12/2024 a 03/01/2025 (1º período – exceto dia 01/01/2025).

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

Published

on

TJPR AUTORIZA VIAGEM DE COELHO NA CABINE DE AVIÃO

Coelho é animal de suporte emocional de passageira com transtorno de ansiedade generalizada

16/04/2025

Atualizado há 1 dia

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que uma companhia aérea deveria garantir o transporte de um coelho na cabine. Na Apelação Cível, a passageira relatou que tem transtorno de ansiedade generalizada e o coelho é seu animal de suporte emocional. Diante da ausência de justificativas razoáveis, o desembargador Victor Martim Batschke entendeu que a negativa de transporte era considerada infundada, pois o animal atendia a todos os requisitos necessários, além de não representar risco à saúde. Foram apresentados os atestados sanitários, além de comprovado ser de pequeno porte, com peso aproximado de 6kg.

Na ação, a passageira alegou que o seu animal de estimação estava em conformidade com as regras da empresa, que previam a possibilidade de transporte de animais de pequeno porte e dóceis na cabine. Portanto, o relator do acórdão decidiu que "a ré não apresentou justificativa razoável para a distinção operada, tratando-se o animal de espécie amplamente utilizada para estimação, cujo transporte dependerá dos mesmos cuidados caso se tratasse dos animais previamente permitidos, sem gerar qualquer risco ou inconveniente aos demais passageiros que se utilizam do transporte, além daqueles que poderiam ser gerados pelos cães e gatos.”.

Leia Também:  TJPR autoriza viagem de coelho na cabine de avião

O acórdão se fundamentou na Portaria nº 12307/SAS, de 25/08/2023, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. Foram citadas diversas jurisprudências sobre a autorização de viagens aéreas com coelhos nas cabines e sobre transporte de animais de suporte emocional.

A ação de obrigação de fazer com reparação de danos pleiteava também indenização por danos morais, mas o Tribunal afastou a condenação, considerando que a situação não ultrapassou o mero dissabor. Apesar do desconforto causado pela negativa do transporte adequado, o autor não conseguiu demonstrar que a situação tenha causado um abalo significativo em sua saúde emocional ou que tenha gerado um impacto relevante.

Processo 0002695-24.2024.8.16.0014

Com informações do Departamento de Gestão Documental do TJPR

Fonte: TJPR

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA