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TJPR lança Glossário Terminológico da Política Antimanicomial

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TJPR LANÇA GLOSSÁRIO TERMINOLÓGICO DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL

Documento foi desenvolvido para facilitar a implementação da política de forma interistintucional e intersetorial

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Laboratório Interdisciplinar de Estudos e Práticas em Políticas Penais e Socioeducativas (Liep), vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (GMF/TJPR), lançou o Glossário Terminológico da Política Antimanicomial. A ação pretende incentivar um diálogo mais qualificado e integrador entre os sistemas de Justiça, Saúde e Assistência Social, no contexto da implementação da Política Antimanicomial instituída pela Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de ser uma ferramenta informativa, o documento se propõe a ser um recurso técnico para a consolidação da política antimanicomial, valorizando a integração dos saberes e práticas das diversas áreas que atuam em conjunto na implementação dessa política. “A publicação do glossário contribuirá de modo importante para uma maior compreensão das terminologias e conceitos inerentes à Política Antimanocomial, considerando a natureza interdisciplinar, que busca humanizar e adequar o tratamento de pessoas com transtornos mentais no sistema de justiça penal brasileiro”, pontua o supervisor do GMF, desembargador Ruy Muggiati.

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A assistente social e Coordenadora do Liep, Adriana Accioly Gomes Massa, explica como a iniciativa representa um desafio multidisciplinar, pois exige uma mudança paradigmática que sustenta o modus operandi nos sistemas de justiça e de saúde, requerendo uma abordagem dialógica intersetorial, interdisciplinar e interinstitucional. “Nesse processo de diálogos intersertorial e interinstitucional, a equipe do Liep percebeu a importância de criar um documento integrando a terminologia utilizada pelos três sistemas, buscando contribuir com o processo dialógico, fundamental para implementação da Política Antimanicomial”, acrescentou a coordenadora.

A assessora de pós-graduação do Liep Ana Carolina Walker, que também participou da elaboração do glossário, explica mais detalhes sobre o documento: "Essa publicação, a primeira de uma série dedicada às políticas penais e socioeducativas, parte de um reconhecimento de que a Política Antimanicomial envolve inúmeros atores e instituições de áreas diferentes, os quais podem não ter familiaridade com temas à parte de seus saberes específicos. Por conta disso, nossa equipe delineou um glossário que oferecesse uma base terminológica, visando facilitar o diálogo e a construção de estratégias entre os diferentes atores envolvidos na implementação dessa política.”

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Confira o glossário completo clicando aqui.

Fonte: TJPR

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Justiça

STJ abre inscrições para juízas e juízes atuarem nos gabinetes de direito privado

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STJ ABRE INSCRIÇÕES PARA JUÍZAS E JUÍZES ATUAREM NOS GABINETES DE DIREITO PRIVADO

Os interessados deverão encaminhar, até o dia 15 de julho, um currículo resumido

11/07/2025

Atualizado há 1 dia

Estão abertas as inscrições para que magistradas e magistrados federais e de primeira instância participem do edital de chamamento público para auxiliarem nos gabinetes da Segunda Seção, especializada em direito privado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os interessados deverão encaminhar, até o dia 15 de julho, um currículo resumido, conforme as instruções previstas no edital, para auxiliares.temporarios@stj.jus.br.

Confira aqui o edital de chamamento público.

As vagas são temporárias e excepcionais. Os convocados trabalharão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília. Além disso, os selecionados poderão continuar atuando em suas atividades habituais nos tribunais aos quais estão vinculados. A juíza ou o juiz também receberão, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.

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Para participar, os interessados devem ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; em varas cíveis competentes para causas relativas à responsabilidade civil; ou em varas cíveis especializadas em direito do consumidor.

Os juízes habilitados e eventualmente selecionados serão contatados por telefone ou por e-mail e serão chamados conforme a necessidade dos gabinetes, durante o prazo de vigência do auxílio temporário. Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.

Fonte: TJPR

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