NOVA AURORA

Justiça

Era uma vez uma estrela

Publicado em

ERA UMA VEZ UMA ESTRELA

23/12/2024

Atualizado hoje

Foi uma estrela que orientou aqueles magos que vinham do Oriente. A estrela os conduziu a uma pequena manjedoura onde ocorria um nascimento, que não era um nascimento qualquer. 2024 anos depois este acontecimento marca como nunca as nossas vidas. A cada ano, voltamos a comemorá-lo. Porque ele nos lembra que algo maior está entre nós, nos iluminando e nos inundando com sua presença. Presença que é amor, que é conciliação, que é paz, que é alegria. Celebremos, pois, o que esse momento nos relembra, o que ele nos inspira, o que ele nos traz e faz renascer.

Celebremos também nossas conquistas. 2024 foi um ano de reconhecimento ao trabalho desenvolvido por magistradas, magistrados, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores e colaboradoras da nossa instituição. Graças ao empenho de cada um e cada uma o nosso Tribunal é hoje o único de grande porte a ser agraciado com o selo Diamante do CNJ.

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Desejo a todos e a todas um Natal de muitos abraços e encontros, que nos alimentem e iluminem para o próximo ano.

Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do TJPR

Fonte: TJPR

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Justiça

TJPR alerta para golpe envolvendo falsas cobranças em nome da instituição

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TJPR ALERTA PARA GOLPE ENVOLVENDO FALSAS COBRANÇAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO

Tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou a aplicação de um novo golpe envolvendo o nome da Corte paranaense. Desta vez, o caso registrado no 2º Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais verificou o envolvimento de uma advogada ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, na clonagem de certificado digital para assinaturas de despachos. A tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a emissão de uma certidão de isenção de Imposto de Renda.

O TJPR constatou que o processo informado no documento falso existe, mas sem nenhuma decisão proferida e com poucas movimentações. Com isso, foi possível averiguar que a falsa decisão judicial e a assinatura digital foram feitas de forma externa, sem terem sido utilizadas ou acessadas ferramentas do sistema de tramitação oficial do Tribunal de Justiça, o Projudi.

No combate e na prevenção de situações fraudulentas, o TJPR alerta que, nos casos em que o próprio advogado da parte (ou colaboradores de seu escritório) solicita informações como banco, agência e conta, é necessário atenção. O Judiciário paranaense não está condicionado a qualquer adiantamento de valores e nem solicita depósitos. O contato sobre o andamento de processos ou sobre dúvidas a respeito de solicitações de informações duvidosas deve ser feito pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável.

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O TJPR solicita dados bancários nos seguintes casos:

  • Para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome da parte, já que o valor é transferido diretamente da conta judicial para a conta da parte;
  • Para que possa ser expedido ofício para desconto do valor devido a título de alimentos na folha de pagamento do devedor de alimentos, já que é necessário informar os dados da conta bancária na qual o empregador fará o depósito. Também, neste caso, a parte credora dos alimentos será intimada para informar seus dados bancários (banco, agência e conta).

O TJPR também alerta para que os colaboradores do Poder Judiciário tomem cuidado ao fornecer seus dados pessoais e de acesso ao sistema interno, de modo a colaborar com a segurança e a proteção dos dados da instituição. Os processos judiciais são assinados eletronicamente por magistrados que possuem um código de validação, que pode ser conferido em nosso sistema de tramitação processual, Projudi.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) traz algumas orientações para a segurança virtual do usuário:

  • Não clique em links suspeitos;
  • Repare no domínio do site em que você entrou: “tjpr.jus.br” é o oficial; caso haja alguma alteração em ponto, vírgula ou letra do domínio, não faça o login;
  • Não forneça seus dados de usuário do TJPR por e-mail;
  • Evite realizar cadastramento em sites externos com o seu usuário e senha do TJPR.
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É muito importante olhar o domínio utilizado pelo endereço de e-mail enviado – pontos, vírgulas, troca do “@tjpr.jus.br” por “@www.com.br”, domínios que podem ser válidos, mas que não são oficiais.

Preste atenção: e-mails solicitando informações pessoais, dados de autenticação, pedidos de intimação ou para acesso de uma plataforma, sem solicitação prévia do usuário, podem ser ilegítimos.

É necessário verificar, ainda, se aquela informação é relevante, se foi realmente requisitada pelo usuário. Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.

Saiba como se prevenir contra os golpes de leilões!

Saiba como se prevenir contra os golpes de precatórios!

Fonte: TJPR

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