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Operação Litoral será realizada entre os dias 26/12 e 03/01

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OPERAÇÃO LITORAL SERÁ REALIZADA ENTRE OS DIAS 26/12 E 03/01

Segunda etapa acontece entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março

20/12/2024

Atualizado há 1 dia

Entre os dias 26 de dezembro e 03 de janeiro será realizada a primeira etapa da Operação Litoral. Coordenada pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a iniciativa reforça a estrutura e aprimora o atendimento judiciário à população nas praias do estado, quando há maior fluxo de pessoas. A segunda etapa acontece entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março.

A operação 2024/2025 contará novamente com a participação do Ministério Público do Paraná (MPPR), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) – Subseção de Paranaguá e das Polícias Militar e Civil do Estado. Os fóruns contarão com equipes capacitadas para o atendimento jurídico e para informar os cidadãos sobre procedimentos específicos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O Juizado Móvel realizará a Justiça Itinerante – com o CEJUSC pré-processual, nas comarcas de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná. A equipe prestará atendimento geral à população e estará apta a solucionar demandas por meio da aplicação de técnicas da conciliação e mediação.

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Locais dos Juizados Especiais:

O atendimento ocorre em horário especial, nos endereços abaixo e está sujeito a alterações, a depender da demanda:

Pontal do Paraná

Rua Dona Alba de Souza e Silva, nº 1359, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná.

Telefone: (41) 3453-8170

Matinhos

Rua Antonina, nº 200, Matinhos.

Telefone: (41) 3453-8103

Guaratuba

Rua Tiago Pedroso, nº 417, Guaratuba.

Telefone: (41) 3472-8962

Horários de atendimento:

Das 8h às 13h – 26/12/2024 a 03/01/2025 (1º período – exceto dia 01/01/2025).

Fonte: TJPR

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Justiça

Alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares participam de palestra do TJPR

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ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS MILITARES PARTICIPAM DE PALESTRA DO TJPR

Ação foi realizada em Guaíra e tratou os fundamentos jurídicos da busca e apreensão

07/07/2025

Atualizado hoje

No dia 1 de julho, o juiz substituto na Seção Judiciária de Marechal Cândido Rondon, Eric Bortoletto Fontes, ministrou uma palestra aos alunos do Curso de Formação de Oficiais Militares (CFO-PM), em Guaíra. O objetivo da apresentação foi capacitar os futuros oficiais a compreenderem, de forma aprofundada e atualizada, os fundamentos jurídicos da busca e apreensão, assim como os critérios objetivos que devem nortear sua realização, sempre em observância aos direitos e garantias individuais.

Os cadetes, como são chamados os alunos do CFO, permanecem por três anos na Academia Policial Militar do Guatupê. Após a conclusão do curso, são promovidos ao posto de aspirante a oficial e passam a atuar no comando, na gestão, coordenação e fiscalização do efetivo. De acordo com o juiz Eric Bortoletto, a atividade de policiamento ostensivo, embora seja de cunho administrativo, possui reflexos jurídicos, sobretudo nos processos que decorrem diretamente da atuação da Polícia Militar. Desse modo, é importante que os policiais militares sejam capacitados a compreender quando podem realizar medidas invasivas de busca e apreensão pessoal, veicular e domiciliar sem mandado judicial.

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“A jurisprudência evoluiu e os policiais devem receber preparação respaldada pelos novos paradigmas de atuação, abandonando antigas práticas e adequando-se aos novos padrões. Aliás, não é possível que as instituições de segurança pública atuem em conformidade com os novos paradigmas jurisprudenciais sem que recebam a devida capacitação, com noções teóricas e práticas sobre a importância de combater práticas vexatórias, discriminatórias, abusivas e, portanto, ilegais. Há de se recordar que os policiais, embora atuem na linha de frente na defesa da sociedade, muitas vezes não possuem formação jurídica. Por isso, pelo diálogo institucional, almeja-se que a prática policial esteja consentânea ao ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJPR

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