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Notificação pela placa: DER/PR moderniza fiscalização por excesso de peso nas rodovias

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), iniciou neste mês de dezembro um novo procedimento para notificação de veículos com excesso de peso nas rodovias estaduais, garantindo mais celeridade às operações.

Agora, os veículos de carga que excedam os limites de peso terão a notificação gerada pela placa, sem necessidade de abordagem do condutor ou de apresentação de documentação no momento da fiscalização. Essa mudança visa reduzir o tempo de espera nos pontos de pesagem, garantindo mais celeridade para os demais usuários e aumentando a eficácia da fiscalização.

O proprietário do veículo receberá pelos correios a notificação quanto à infração cometida, acompanhada do Formulário de Identificação de Responsável pela Infração (FIRI) por Excesso de Peso, o qual deve ser protocolado junto ao DER/PR para indicação do transportador ou embarcador como real infrator.

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O formulário também está disponível no portal do DER/PR, bem como um requerimento de prorrogação de prazo para esta identificação.

Em algumas situações a abordagem ainda poderá ser realizada, caso um agente de trânsito verifique a necessidade, ou para veículos que necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho, devido a suas dimensões.

Atualmente o DER/PR conta com 28 pontos de pesagem distribuídos em suas cinco superintendências regionais, operados por técnicos e agentes de trânsito. São utilizados dois tipos de balança – a estática, em que o veículo precisa ficar parado, e a dinâmica, em que o veículo apenas reduz a velocidade para a pesagem.

São verificados caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus, excluindo os veículos de passeio.

PONTOS – A carga máxima veicular e as regras para fiscalização são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. O conselho também determina os critérios para aplicação de autos de infração e o cálculo do valor das multas em caso de excesso de peso, que também são acarretam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Além das penalidades legais, o excesso de peso pode levar a maior desgaste estrutural nos veículos, danos nos pneus, maior consumo de combustível e lentidão, além de ser um dos principais fatores no surgimento de problemas no asfalto, como buracos, trincas, escorregamentos e afundamentos de trilha de roda.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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