NOVA AURORA

Justiça

Juiz do TJPR é o novo presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais

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Eleição aconteceu durante o 54º Fonaje, realizado em Cuiabá -MT

Pela segunda vez, o Paraná conquistou a presidência do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Fernando Swain Ganem foi eleito durante a 54ª edição do evento, realizado em Cuiabá (MT), entre os dias 27 e 29 de novembro.

Além do presidente, também foram eleitos, como vice-presidente, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) Antônio Augusto Baggio e Ubaldo e, como secretária-geral, a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Beatriz Junqueira Guimarães.

“É uma alegria muito grande, além de uma responsabilidade sem precedentes, representar o Paraná na presidência do Fonaje, após vinte anos que a colega Denise Krueger exerceu o mesmo cargo. Cumpre-me agradecer aos colegas fonajeanos pela confiança depositada e contar com o apoio de todos os integrantes do sistema para que possamos trabalhar juntos em busca do fortalecimento dos juizados”, afirmou o presidente eleito.

A 54ª edição do Fonaje contou com mais de 500 participantes, dentre magistrados(as), advogados(as), servidores(as) e estudantes de Direito. Quarenta propostas de enunciados foram recebidas e amplamente discutidas pelos mais de 300 magistrados(as) do Sistema dos Juizados Especiais que estavam presentes. Dois enunciados foram escolhidos.

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Enunciado 174

“Quando, no juízo comum, houver ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.”

Enunciado 175

“Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor de alçada dos Juizados Especiais”.

Durante o evento, o TJPR foi representado pelo desembargador Celso Jair Mainardi, pelo juiz-auxiliar da 2ª Vice-presidência Lucas Cavalcanti da Silva, e pelos juízes de Direito Fernando Swain Ganem e Leo Henrique Furtado Araújo.

Outro destaque da programação foi o “Fonajude”, iniciativa social que arrecadou cerca de R$10.000,00 para a Associação Seara de Luz, instituição filantrópica que atende mais de 300 pessoas em situação de vulnerabilidade.

No final do evento também foi realizada a leitura da Carta de Cuiabá. Confira na íntegra:

"Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 54º Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2024, em Cuiabá, Mato Grosso, sob o tema “A Prevalência da Lei nº 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”, vêm a público para:

Reafirmar a relevância da Lei nº 9.099/95 como marco fundamental e constitucional de acesso à Justiça – que estabelece princípios indispensáveis do Sistema dos Juizados Especiais.

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Destacar a importância da efetividade da execução no âmbito dos Juizados Especiais e enfatizar a necessidade de implementação de medidas práticas e inovadoras capazes de superar os entraves processuais e garantir o cumprimento das decisões judiciais com maior eficiência e equidade.

Exortar os Tribunais de Justiça a intensificarem o uso da tecnologia e da inteligência artificial, assegurando a celeridade e a acessibilidade processual e a promoverem a fiel observância dos princípios fundamentais consagrados pela Lei 9.099/95.

Reconhecer a importância da resolução consensual de conflitos, com destaque à integração de métodos locais – como a "negociação coletiva dialogal", que se apresenta como instrumento valioso para o aprimoramento do Sistema Judicial e para a promoção de maior justiça e eficácia social.

Alertar para a necessidade urgente de combate à prática da litigância predatória, propondo a utilização de ferramentas de inteligência artificial e de estratégias preventivas eficazes com vistas a coibir abusos que comprometem o adequado funcionamento do sistema judicial.

Sugerir a criação e a implementação de precedentes judiciais das Turmas Recursais, de forma a fortalecer a uniformidade, a estabilidade e a previsibilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais e conferindo maior segurança jurídica ao Sistema dos Juizados Especiais.”

Fonte: TJPR

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TJPR alerta para golpe envolvendo falsas cobranças em nome da instituição

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TJPR ALERTA PARA GOLPE ENVOLVENDO FALSAS COBRANÇAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO

Tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou a aplicação de um novo golpe envolvendo o nome da Corte paranaense. Desta vez, o caso registrado no 2º Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais verificou o envolvimento de uma advogada ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, na clonagem de certificado digital para assinaturas de despachos. A tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a emissão de uma certidão de isenção de Imposto de Renda.

O TJPR constatou que o processo informado no documento falso existe, mas sem nenhuma decisão proferida e com poucas movimentações. Com isso, foi possível averiguar que a falsa decisão judicial e a assinatura digital foram feitas de forma externa, sem terem sido utilizadas ou acessadas ferramentas do sistema de tramitação oficial do Tribunal de Justiça, o Projudi.

No combate e na prevenção de situações fraudulentas, o TJPR alerta que, nos casos em que o próprio advogado da parte (ou colaboradores de seu escritório) solicita informações como banco, agência e conta, é necessário atenção. O Judiciário paranaense não está condicionado a qualquer adiantamento de valores e nem solicita depósitos. O contato sobre o andamento de processos ou sobre dúvidas a respeito de solicitações de informações duvidosas deve ser feito pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável.

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O TJPR solicita dados bancários nos seguintes casos:

  • Para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome da parte, já que o valor é transferido diretamente da conta judicial para a conta da parte;
  • Para que possa ser expedido ofício para desconto do valor devido a título de alimentos na folha de pagamento do devedor de alimentos, já que é necessário informar os dados da conta bancária na qual o empregador fará o depósito. Também, neste caso, a parte credora dos alimentos será intimada para informar seus dados bancários (banco, agência e conta).

O TJPR também alerta para que os colaboradores do Poder Judiciário tomem cuidado ao fornecer seus dados pessoais e de acesso ao sistema interno, de modo a colaborar com a segurança e a proteção dos dados da instituição. Os processos judiciais são assinados eletronicamente por magistrados que possuem um código de validação, que pode ser conferido em nosso sistema de tramitação processual, Projudi.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) traz algumas orientações para a segurança virtual do usuário:

  • Não clique em links suspeitos;
  • Repare no domínio do site em que você entrou: “tjpr.jus.br” é o oficial; caso haja alguma alteração em ponto, vírgula ou letra do domínio, não faça o login;
  • Não forneça seus dados de usuário do TJPR por e-mail;
  • Evite realizar cadastramento em sites externos com o seu usuário e senha do TJPR.
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É muito importante olhar o domínio utilizado pelo endereço de e-mail enviado – pontos, vírgulas, troca do “@tjpr.jus.br” por “@www.com.br”, domínios que podem ser válidos, mas que não são oficiais.

Preste atenção: e-mails solicitando informações pessoais, dados de autenticação, pedidos de intimação ou para acesso de uma plataforma, sem solicitação prévia do usuário, podem ser ilegítimos.

É necessário verificar, ainda, se aquela informação é relevante, se foi realmente requisitada pelo usuário. Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.

Saiba como se prevenir contra os golpes de leilões!

Saiba como se prevenir contra os golpes de precatórios!

Fonte: TJPR

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