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STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.

Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.

Imagem: assessoria

Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal.  “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.

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“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.

Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.

Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense  acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.

NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.

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Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.

A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.

Diante dessas divergências, o ministro Zanin deu um prazo de 10 dias para o governo de Mato Grosso apresente suas justificativas. Após o recebimento da resposta, o plenário do STF decidirá sobre a constitucionalidade da lei.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Preços dos ovos fecham março em queda, mas carne de frango sobe

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As cotações dos ovos encerraram março em queda na maioria das regiões acompanhadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Segundo os pesquisadores, a demanda enfraqueceu na segunda quinzena do mês, reduzindo o ritmo das vendas e pressionando os valores. Apesar disso, os preços permanecem acima dos registrados em março de 2024.

No dia 3 de abril, a caixa com 30 dúzias de ovos brancos foi negociada a R$ 199,69 em São Paulo, enquanto os ovos vermelhos alcançaram R$ 227,20. A desvalorização dos ovos brancos foi mais acentuada do que a do produto vermelho, devido à oferta reduzida deste último em diversas praças, o que ajudou a limitar as baixas.

Em contraste, os preços da carne de frango voltaram a subir na maioria das regiões acompanhadas pelo Cepea. Esse movimento é atribuído ao típico aquecimento da demanda no início do mês, impulsionado pelo maior poder de compra da população após o recebimento de salários.

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O Cepea, parte do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP), realiza pesquisas sobre a dinâmica de cadeias produtivas e o funcionamento integrado do agronegócio, abrangendo questões como defesa sanitária, políticas comerciais externas e influência de novas tecnologias.

Fonte: Pensar Agro

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