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Estado simplifica processo de outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura

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O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024  é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná. 

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

“Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente”, completou ele.

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Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca, entre as mudanças, a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal, antes exigidos no monitoramento de efluentes, da lista de substâncias a serem controladas. Segundo ele, estudos apontam que esses parâmetros não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

“É importante frisar que, apesar das mudanças relacionadas à outorga de recursos hídricos, os critérios para o licenciamento ambiental não sofreram modificações. Ou seja, os requisitos técnicos e normativos para a obtenção do licenciamento continuam os mesmos, garantindo a manutenção das práticas ambientais adequadas e o cumprimento das normas vigentes de proteção ao meio ambiente”, acrescenta Bacovis.

OUVIR A TODOS  – Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores”, destaca.

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Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

 – Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

 – Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

 – Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

 – Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

 – Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

 – Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

 – Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

 – Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

 – Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.

Fonte: Governo PR

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1 em cada 4 alimentos da agricultura familiar destinados às escolas do Paraná são orgânicos

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Pães caseiros, frutas, verduras e sucos naturais. Esses foram alguns dos alimentos orgânicos na alimentação escolar dos estudantes da rede estadual de ensino no último ano. A maior parte dos ingredientes é proveniente da agricultura familiar – 20 mil famílias paranaenses fornecem, para as escolas, mais de 10 mil toneladas de alimentos anualmente. Cerca de 1,4 mil dessas famílias atendem a demanda de orgânicos, que representa mais de 2,7 mil toneladas ou 25% de todos os produtos que vêm da agricultura familiar.

Em 2025, esse percentual tende a aumentar. O Governo do Paraná prevê incluir novos alimentos orgânicos ao cardápio. O processo de aquisição de leite e iogurte natural orgânicos já está em andamento.

Pela primeira vez, o Governo do Paraná participa com recursos próprios do montante utilizado para a contratação de produtos da agricultura familiar. A lei federal que esteve anteriormente em vigor limitava o valor para compras desse tipo a um teto de R$ 100 milhões. A partir da vigência da nova Lei de Licitações (nº 14133/2021), recursos estaduais também poderão ser aportados para esse fim, e o Governo do Paraná já destinou um adicional de R$ 175 milhões a essas contratações, chegando a R$ 275 milhões.

“No último ano, todas as escolas estaduais do Paraná receberam algum alimento orgânico, como frutas, arroz, legumes e tubérculos. Com a nova lei de licitação, pudemos estimular a participação de mais famílias de agricultores em nossa chamada pública. Ampliamos a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar aos nossos estudantes da rede pública do estado”, diz Eliane Teruel Carmona, diretora-presidente da Fundepar, responsável pela gestão estadual do programa voltado à alimentação escolar.

Os alimentos orgânicos são servidos pelo Governo do Paraná desde 2011, porém a quantidade e a variedade de opções vêm sendo ampliadas nos últimos anos, com a contribuição de iniciativas como o programa Paraná Mais Orgânico, que orienta os agricultores familiares com interesse em investir na produção orgânica.

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Mais de 195 mil estudantes da rede pública estadual de ensino têm frutas, hortaliças, legumes, temperos e tubérculos 100% orgânicos na alimentação escolar. Eles representam cerca de 20% dos estudantes da rede e estão distribuídos em 209 escolas de dez municípios do Paraná: Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Curitiba, Doutor Ulysses, Mandirituba, Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul.

Além dos orgânicos provenientes da agricultura familiar – em maioria frutas, legumes e tubérculos –, também fazem parte do cardápio da alimentação escolar o arroz e feijões orgânicos, adquiridos via licitação. Com mais de 700 toneladas consumidas no ano passado, o arroz orgânico está presente em escolas de todos os 399 municípios paranaenses.

CARDÁPIO – A equipe de nutricionistas da Fundepar reavalia as opções de cardápio da alimentação escolar a cada 2 meses, de modo a garantir sempre a segurança alimentar e nutricional dos estudantes.

Frutas, verduras e legumes são servidos todos os dias nas escolas da rede pública estadual, para cerca de 1 milhão de alunos. Uma média de 100 gramas por dia de proteína animal também é calculada para compor o cardápio do bimestre de cada aluno. A alimentação escolar é responsável pelo suprimento de pelo menos 30% das necessidades alimentares dos estudantes.

“Sabemos que o rendimento escolar dos estudantes está diretamente relacionado à segurança alimentar e à qualidade nutricional das refeições. Por isso, todo investimento que fazemos em alimentação escolar é também um investimento no aprendizado dos nossos alunos em sala de aula”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda. 

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O acesso dos estudantes a uma alimentação mais saudável na escola, com alimentos de qualidade e distribuídos em refeições balanceadas, é prioridade para a equipe de nutricionistas da Fundepar e também funciona como uma medida educativa dentro do universo da comunidade escolar.

A Fundepar possui uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-PR) no sentido de realizar a análise de resíduos de agrotóxicos nas amostras de alimentos a serem adquiridos e garantir que as exigências da legislação sejam cumpridas em todas as compras.

“Mais do que garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes no período em que ficam na escola, estamos pensando no incentivo a hábitos que todos podem cultivar ao longo da vida: o de buscar alimentos mais saudáveis, para uma vida mais equilibrada e feliz”, diz a nutricionista Responsável Técnica do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Fundepar, Andréa Bruginski.

CHAMADA PÚBLICA – A seleção dos produtos da agricultura familiar dispensa o procedimento licitatório, pois é feita por meio de chamadas públicas: os critérios são estabelecidos no edital de convocação exclusivo para agricultura familiar, publicado no site da Fundepar e aberto ao credenciamento das associações, cooperativas e dos produtores interessados.

As prioridades de seleção incluem fornecedores que mantenham proximidade a uma comunidade escolar, associações que possuam mais de 50% de agricultores assentados da reforma agrária, indígenas ou quilombolas e, por fim, se dentro dessas propostas há produção de alimento orgânico. Caso o fornecedor tenha interesse em ofertar um orgânico, ele manifesta esse diferencial no processo da chamada pública e envia a certificação que comprova a produção diferenciada.

Fonte: Governo PR

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