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União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento

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Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.

Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.

Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.

Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.

Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

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A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.

Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.

Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.

Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.

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Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).

Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.

Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.

Fonte: Pensar Agro

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Algodão volta a crescer no Paraná e reforça liderança do Brasil no mercado mundial

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Depois de anos praticamente fora do mapa da cotonicultura, o Paraná está voltando a produzir algodão em pluma e reacendendo um ciclo que já foi símbolo de força agrícola no Estado. Quem se lembra das décadas de 1980 e 1990 sabe: o Paraná já foi o líder nacional na produção da fibra. Mas com o passar do tempo, a infestação do bicudo-do-algodoeiro, o avanço da soja e dificuldades econômicas acabaram derrubando a cultura.

Agora, o cenário é de esperança e retomada. A Associação dos Cotonicultores Paranaenses (Acopar) lançou um projeto para incentivar o plantio de algodão e recuperar a importância da pluma na região. Para a safra 2024/25, a área plantada no Estado deve chegar a 1,8 mil hectares, segundo estimativas da Conab. Pode parecer pouco, mas o plano é ambicioso: a meta da Acopar é atingir 60 mil hectares nos próximos anos.

Entre os fatores que tornam essa retomada promissora está o menor custo de produção no Paraná, quando comparado a outras regiões produtoras. O clima mais ameno em certas áreas, o uso mais eficiente de insumos e a proximidade com portos e centros industriais ajudam a melhorar a competitividade da pluma paranaense.

Outro ponto a favor é o avanço tecnológico. Com sementes mais resistentes, maquinário moderno e práticas de manejo mais sustentáveis, os produtores têm hoje condições muito melhores do que nas décadas passadas para lidar com pragas como o bicudo e obter bons rendimentos.

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Brasil na liderança mundial – O momento não poderia ser mais favorável. O Brasil é, desde 2024, o maior exportador de algodão do mundo, ultrapassando os Estados Unidos. O setor cresceu nos últimos anos com base em três pilares: tecnologia, qualidade e rentabilidade. A produção brasileira de pluma aumentou pelo terceiro ano seguido em 2023 e segue firme em 2024.

Na safra 2023/24, o Brasil cultivou 1,9 milhão de hectares de algodão, com uma produção estimada em 3,7 milhões de toneladas de pluma. A produtividade média ficou em 1,8 tonelada por hectare, e o principal destino da exportação foi a China, um mercado exigente que reconhece a qualidade da fibra brasileira.

Os principais estados produtores continuam sendo Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul, mas o avanço do Paraná mostra que o mapa do algodão pode voltar a se expandir.

Um pouco da história – O ciclo do algodão no Brasil começou no século 18, especialmente no Nordeste. Durante os séculos XVIII e XIX, o país chegou a ser um dos maiores fornecedores do mundo. Mas nas décadas de 1980 e 1990, a cultura foi gravemente afetada pelo bicudo-do-algodoeiro, uma praga devastadora que levou muitos produtores a abandonarem o cultivo.

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Com o tempo, o setor se reorganizou, investiu pesado em pesquisa, controle biológico e práticas sustentáveis, e reconquistou espaço no mercado internacional.

A iniciativa da Acopar é vista com entusiasmo por técnicos, agrônomos e produtores. A retomada do algodão no Paraná representa não só diversificação da produção agrícola, mas também mais opções de renda para o campo, geração de empregos e incremento para a indústria têxtil regional.

Além disso, a cotonicultura permite o uso racional da área agrícola, com sistemas de rotação de culturas que ajudam a preservar o solo e controlar pragas de forma natural.

Para o produtor rural, o momento é de olhar com atenção para o algodão. Com planejamento, tecnologia e apoio técnico, a pluma pode voltar a brilhar nas lavouras do Paraná — e com ela, toda uma cadeia produtiva pode se fortalecer.

Fonte: Pensar Agro

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