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De tofu a cookies: com apoio do Tecpar, certificação de orgânicos reúne alguns produtos curiosos

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Imagine um jantar em família com o seguinte cardápio: nhoque ao molho de tomate como prato principal, acompanhado de empadas, e brownie de chocolate como sobremesa. Para finalizar, um brinde com um espumante, e tudo isso em uma casa aromatizada com cheirinho de capim-limão. É possível montar um cardápio como esse apenas com produtos orgânicos. Todos esses itens constam no Cadastro Nacional de Produtos Orgânicos, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A lista é composta por milhares de produtos, naturais ou processados, e apresenta muitos itens curiosos, especialmente em relação aos produtos industrializados. Chamam a atenção a presença de itens como hambúrguer, massa de pastel, bebidas alcoólicas, biscoito cookies, aromatizador de ambientes e até spray de própolis.

O Tecpar Certificação, divisão do Instituto de Tecnologia do Paraná, referência no País na certificação de orgânicos, já auditou indústrias Brasil afora que produzem diversos itens que fogem do imaginário popular quando se pensa em “produto orgânico”. É possível encontrar o selo do Tecpar em tofu, vinagre de maçã e de vinho tinto, bolacha de arroz, café torrado moído, cookies e muffins de chocolate, pães (de leite, integral e italiano), arroz, aveia, cacau e diversos tipos de chás.

“Todos os produtos processados, tanto de origem vegetal quanto animal, podem ser considerados orgânicos e receber a certificação, se cumprirem os requisitos legais para isso. Por exemplo, se o produto primário for de origem orgânica, já é um grande passo para que o produto processado dele seja orgânico também, e possa receber a certificação, que é uma certificação secundária”, explica a agrônoma do Tecpar Certificação, Ana Carolina Araújo.

Ela informa que primeiro é preciso certificar o produto primário que sai direto da lavoura ou do pomar, ou certificar o animal. Depois disso, quando esse item passar por um processo de industrialização, se os insumos usados forem de origem orgânica, eles também podem ser considerados orgânicos e receber a certificação. Por fim, é realizada a certificação do produto final.

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TEMPEROS ORGÂNICOS – Um exemplo de produto disponível na versão orgânica são os temperos naturais orgânicos. Ainda desconhecidos da grande maioria dos consumidores, eles se tornaram uma excelente alternativa para pessoas que não abrem mão do uso de especiarias no preparo de alimentos, mas que buscam alternativas mais saudáveis, sem a presença de aditivos químicos, corantes artificiais ou altos teores de sódio, por exemplo.

Atualmente, é possível encontrar diversas opções disponíveis no mercado, no entanto, para serem classificados como orgânicos, estes produtos devem apresentar o selo “Orgânicos do Brasil”.  É o caso da empresa de temperos orgânicos Al Andalus, localizada em Bocaíuva do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, que é certificada pelo Tecpar. 

Com ingredientes oriundos da agricultura familiar, a indústria produz e comercializa itens como ativador de sabor, sal de parrilha temperado, tempero caseiro, tempero completo com pimenta e sem pimenta, sal e alho, molho base, colorau, chimichurri e alho triturado.

“O Tecpar é um instituto conhecido e respeitado em todo o Brasil. Ter essa certificação garante os nossos processos como produtos garantidos de serem 100% orgânicos e confiáveis para toda a cadeia de clientes e fornecedores também”, explica o proprietário da empresa, Fábio Eduardo Marfil Horácio.

PRODUTOS X INGREDIENTES – Existe uma diferença entre produtos orgânicos e produtos com ingredientes orgânicos, ressalta Ana Carolina. Os produtos orgânicos são aqueles que são cultivados e processados de forma sustentável em todas as etapas da produção, até o momento da comercialização. Já produtos com ingredientes orgânicos são aqueles que podem conter apenas alguns itens orgânicos em sua composição, mas não necessariamente todos.

“A normativa considera um produto com ingredientes orgânicos, quando há uma porcentagem de 70% a 95% de composição de produtos orgânicos. Se a composição for acima de 95%, aí o produto é considerado 100% orgânico”, explica a agrônoma.

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Ambos são produzidos de forma mais natural e sustentável do que os convencionais, porém o consumidor deve conferir na lista de ingredientes se há itens não orgânicos ou conhecidos por serem cultivados de forma convencional. Além de conter todas as especificações no rótulo, o produto deve apresentar o selo “Orgânicos do Brasil”, concedido pelo Mapa.

“Mesmo os produtos considerados ultraprocessados, se forem orgânicos, já estão um passo à frente na questão de saúde, com menos conservantes, aromatizantes e aditivos químicos. Isso porque na legislação de orgânicos temos a aceitação de alguns aditivos e aromatizantes, principalmente os naturais, mas é uma lista bem restrita, comparado ao que é permitido ser usado no processamento convencional. Então, com certeza, é uma alternativa bem mais saudável de se consumir esses pratos prontos”, salienta a agrônoma do Tecpar Certificação.

Confira alguns produtos orgânicos listados pelo Mapa:

Aromatizador de ambientes (alecrim, basílico, capim-limão, erva-doce, lavanda)

Barra de Cereais

Bebidas alcoólicas orgânicas: água tônica, ginger ale, gin tônica, moscow mule, cachaça, cerveja, espumante, vinho, aguardente de banana e vodka

Biomassa de banana verde

Biscoito cookies

Bolo

Brownie

Catchup

Chás:  capim-limão, camomila, dente de leão, ipê roxo, pelo de porco (planta) funcho

Colomba de páscoa

Empada

Erva-mate

Escondidinho de Legumes

Farofa temperada

Focaccia

Ginseng

Hambúrguer

Jaca Verde desfiada

Jambu desidratado em pó

Lasanha Vegana

Macarrão

Manteiga

Massa de pastel e pizza

Mel de cacau

Molho Pesto

Nhoque

Ovos de galinha

Pamonha

Pão integral

Pasta de Amendoim

Pastel Assado

Patê salgado de tofu

Polenta

Purê de tomate

Queijo colonial

Rondelle

Semente de uva

Sopa de legumes

Spray de própolis, mel e agrião/mel e romã

Stévia

Tapioca

Torta de banana

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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