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Sanepar alerta que lixo na rede de esgoto causa obstrução e danos ao meio ambiente

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Usar o banheiro e jogar o papel higiênico no vaso não parece um grande problema. Dada a descarga, tudo vai embora e, teoricamente, não é preciso se preocupar com isso. Mas não é bem assim. Qualquer resíduo sólido que vai parar na rede coletora de esgoto pode causar transtornos. Obstruções da tubulação interna do imóvel e da rede coletora, sobrecarga do sistema, extravasamentos de esgoto na residência e nas vias públicas são alguns deles.

Só em Curitiba, a Sanepar recebe e trata, diariamente, 300 milhões de litros de esgoto doméstico – somando a Região Metropolitana, são 464 milhões de litros por dia. A Companhia opera 269 estações de tratamento de esgoto (ETEs) em 345 municípios, recebendo o efluente que percorre mais de 40 mil quilômetros de redes coletoras. No Paraná, a Sanepar coleta esgoto de mais de 80% da população e trata 100% desse volume.

“A operação desse sistema é muito complexa. Em linhas gerais, o esgoto que sai de cada imóvel segue pelas tubulações (redes, coletores, emissários, estações elevatórias) até chegar nas estações de tratamento. Ali, passa por processos biológicos e físico/químicos avançados de tratamento e, somente após depurado, conforme exigências definidas nas legislações ambientais, é lançado nos rios”, explica o agente técnico da Gerência do Processo Esgoto, Alessandro Gian Perini.

“Da ligação do imóvel à disposição final dos efluentes, o processo contínuo de operação e manutenção é realizado pela Sanepar. É um longo percurso”, complementa.

É esse sistema complexo que fica prejudicado quando um vaso sanitário, uma pia de cozinha, um ralo de banheiro são usados como lixeiras. O despejo de gordura, de resíduos sólidos e de água da chuva nas redes coletoras é a principal causa de obstrução, sobrecarga e extravasamento de esgoto.

Segundo Perini, um único litro de óleo de cozinha jogado na rede contamina milhares de litros de água e afeta o processo de tratamento na ETE, matando as bactérias que fazem parte desse trabalho. O lançamento de água da chuva na rede coletora também pode ocasionar refluxo de esgoto para dentro do imóvel, extravasamento nas ruas, nos poços de visita – fechados com as tampas de ferro, causando inclusive alagamentos.

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“Além disso, o descarte da água da chuva na rede de coleta e o lançamento do esgoto na galeria pluvial são crimes ambientais, passíveis de autuação pela Vigilância Sanitária e de multa”, diz.

Outro fator que merece atenção especial é o lançamento de efluentes não domésticos, que são os resíduos produzidos por indústrias e comércios, que também compromete o processo. “Esses efluentes podem ter características incompatíveis com a capacidade de coleta e tratamento dos sistemas”, afirma o técnico. “Para esses casos, a Sanepar possui um procedimento específico de Gestão de Efluentes Não Domésticos, em que os empreendimentos comerciais e industriais são vistoriados e devidamente orientados sobre o pré-tratamento e a destinação dos efluentes”.

PREVENÇÃO E SOLUÇÃO – Para manter a saúde da rede coletora de esgoto, a Sanepar investe em processos contínuos de prevenção e correção dos problemas causados pelo uso irregular dessa estrutura. Com o cliente, realiza ações socioambientais e de conscientização e orientação em escolas, entidades organizadas, em residências e faz vistorias técnicas nos imóveis que usam a rede. Faz manutenções preventivas com a limpeza das tubulações, utilizando equipamentos de sucção e veículos especiais para hidrojateamento da rede.

Além do trabalho preventivo e das vistorias nas ligações, a Sanepar tem empregado outras tecnologias para identificar problemas de desgaste natural dos materiais e rompimento das redes. Uma delas é o telediagnóstico, uma espécie de “endoscopia” da rede coletora de esgoto. Através da filmagem interna das tubulações, é possível identificar problemas nos tubos, como rachaduras e mesmo os entupimentos causados por lixo e pela incrustação de gordura na rede.

“Usamos também um localizador que vai por cima da calçada, da rua, e que consegue se comunicar com a ponta da câmera e identificar o local exato em que será preciso fazer uma intervenção, uma eventual escavação. Isso reduz o campo de atuação, minimizando o impacto na frente dos imóveis. Antigamente, tínhamos que escavar uma área grande, até chegar no problema”, explica o agente de suporte operacional da Sanepar, Davi Jorge Cordeiro.

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REGULARIZAR PARA NÃO MULTAR – Nos imóveis com caixa de gordura inexistente ou ineficiente, despejo de esgoto em fossa séptica quando o imóvel tem acesso à rede coletora e lançamento de água da chuva na rede de esgoto, é obrigatória a regularização das ligações internas de acordo com a lei, inclusive passível de aplicação de sanções.

Quando da vistoria no imóvel, uma equipe da Sanepar analisa e testa todas as instalações internas e, detectando qualquer irregularidade, notifica o cliente para que resolva a situação dentro de um prazo determinado, geralmente de 60 dias. Em muitos casos, as irregularidades não são do conhecimento do morador. Após esse prazo, a equipe retorna ao imóvel para verificar se a correção foi feita. Não tendo sido feita, o morador recebe multa e novo prazo para a regularização.

Todas as orientações e informações que o cliente precisa também estão disponíveis no site da Sanepar, no Guia do Cliente, neste link.

Afinal, o que pode e o que não pode ir para a rede coletora de esgoto?

PODE

– Água do banho e da descarga

– Água de lavatórios (pia de cozinha e de churrasqueira, banheiro, tanque e área de serviço)

– Ralos de escoamento de banheiros, cozinha, área de serviço e churrasqueira

– Água de máquinas de lavar louças e roupas

– Água utilizada por quaisquer outros equipamentos geradores de esgoto doméstico

NÃO PODE

– Papel higiênico e papéis em geral

– Fio dental

– Cabelo

– Água da chuva

– Absorventes e fraldas

– Preservativo

– Plásticos, panos e embalagens

– Óleo usado

– Cigarro

– Entulho

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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