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Governo propõe novo projeto de lei para gratuidade de idosos no transporte intermunicipal

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O Governo do Paraná mandou para a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (09) um projeto de lei  que pretende instituir de maneira definitiva a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. O texto também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.

De acordo com a nova proposta, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos) as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem. A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.

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Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários pelas prestadoras dos serviços. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, chegando a mais pessoas.

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.

ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

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A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida mediante requerimento em sistema de gestão próprio.

Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual partir de sua expedição. Ela ainda será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a sua transferência, empréstimo ou cessão.

FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO – O Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial – CTRC, será responsável por comunicará as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná. Os usuários podem consultar a seguinte página para entender seus direitos.

A lei ainda vai passar por regulamentação e só deve entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação, tempo que será utilizado para adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.

Fonte: Governo PR

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Com aporte estadual de R$ 1,2 bilhão, Casa Fácil ultrapassa 100 mil famílias impactadas

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Desde que foi lançado, em 2019, o Programa Casa Fácil já impactou 102.903 famílias com a construção de 85.014 moradias e a realização de 17.889 regularizações fundiárias. Com ações presentes em 365 dos 399 municípios paranaenses, através dessa iniciativa o Governo do Paraná aportou diretamente R$ 1,2 bilhão no segmento habitacional, além de movimentar investimentos na construção civil na ordem dos R$ 17,2 bilhões e gerar milhares de empregos em todo o Estado.

Executado pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e com atuação em diversas frentes, o objetivo principal é viabilizar a construção habitacional desde os menores municípios até a Capital do Estado, com empreendimentos de grande ou pequeno porte, com prioridade de atendimento e concessão de subsídios de R$ 20 mil para o público com renda mensal de até quatro salários mínimos nacionais.

Na abertura do 71º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, realizado entre 4 e 6 de dezembro, o governador Carlos Massa Ratinho Junior renovou o contrato com a Caixa Econômica Federal para destinar mais R$ 600 milhões e garantir a continuidade das ações da modalidade Valor de Entrada.

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Ainda durante o evento, o governador assinou um convênio de US$ 187 milhões (R$ 1,13 bilhão) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para o Programa Vida Nova, outra modalidade do Casa Fácil. O projeto é voltado para a construção de moradias para o público em situação de vulnerabilidade social, residentes em favelas, assentamentos precários e áreas de risco. Elas são realocadas para novos empreendimentos, enquanto as áreas desocupadas passam por um processo de recuperação e proteção ambiental. Os beneficiários contam também um acompanhamento intersetorial em parceria com 15 secretarias estaduais.

Outro destaque é a modalidade Viver Mais, cujo atendimento é focado na pessoa idosa, por meio da construção de condomínios residenciais fechados com ampla infraestrutura de lazer e bem-estar. Entre empreendimentos já entregues ou em fase de licitação e projeto, serão viabilizados 35 condomínios no Estado, com um total de 1.400 unidades habitacionais, e investimentos que superam R$ 244 milhões.

A modalidade é pioneira em apresentar uma solução baseada na cessão de moradias em regime de aluguel social para o público da terceira idade. E em parceria com os municípios, os moradores também recebem acompanhamento periódico de saúde, educação física e assistência social.

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O Programa Casa Fácil Paraná é considerado uma referência nacional em políticas habitacionais e já serviu de exemplo para outros 13 estados e cinco municípios da federação. Além dos números robustos na produção de novas moradias e na regularização fundiária, o projeto acumula seguidos prêmios por essa expressiva atuação.

O presidente da Cohapar, Jorge Lange, reiterou o Casa Fácil como uma política pública de habitação sólida e exemplar, a qual tem influenciado outras regiões do Brasil. “Existe uma união de esforços entre as diferentes esferas governamentais e o setor privado, o que é essencial para o êxito do projeto, garantindo moradia acessível e desenvolvimento urbano sustentável para a população e municípios paranaenses”, disse.

Fonte: Governo PR

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