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Conselho Monetário Nacional autoriza produtores a renegociar dívidas do crédito rural

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Os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do Paraná estão entre os autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a renegociar as dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024. A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de preços agropecuários. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.

“O Conselho Monetário Nacional entendeu o quadro difícil pelo qual passa a agricultura em 2024 e tomou uma decisão importante, permitindo que as parcelas de dívidas de investimento, seja na pecuária bovina de corte, de leite, de soja e de milho, que vencem em 2024 sejam prorrogadas para o final do contrato, mantidas as condições originais de financiamento”, disse o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

“Traz um certo alívio, mas não é suficiente para o enfrentamento de uma crise profunda, pois tivemos perda de safra importante em vários estados do Brasil e praticamente todos os preços agrícolas estão em queda”, acrescentou o secretário. O pedido para que houvesse a prorrogação das dívidas foi um dos protocolados no início de março pelo Paraná, na apresentação de propostas para a formulação do Plano Safra 2024/25.

O secretário reforçou ainda que a atividade leiteira, há pelo menos um ano e meio, passa por uma crise decorrente do aumento descomunal na importação do produto em pó, particularmente de países do Mercosul, e os preços pagos ao produtor não compensam os custos. “Fez a gente perder produtores, que abandonaram a atividade”, disse Ortigara.

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Em razão disso, o Governo do Estado está promovendo discussões para definição de soluções que mantenham a atividade em alta no Paraná. O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16. No debate está a possibilidade de o governo do Estado aplicar uma taxa na importação do produto assim que entrar no território paranaense.

RENEGOCIAÇÃO – De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo. Já o Ministério da Agricultura e Pecuária acentuou que os produtores também enfrentam dificuldade com a queda do preço da soja, milho, carne e do leite em algumas unidades da Federação. Com insumos ainda caros, os custos de produção se mantêm elevados.

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

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De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.

O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025

PRONAF – Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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