PARANÁ
Vendas do comércio varejista crescem 4% no Paraná em janeiro, acima da média nacional
Publicado em
14 de março de 2024por
Itajuba TadeuAs vendas do comércio varejista ampliado do Paraná cresceram 4% em janeiro deste ano em relação a dezembro do ano passado, acima da média nacional (2,4%) e da região Sul no período – Santa Catarina registrou queda de 2,1% e o Rio Grande do Sul crescimento de 3,7%. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (14) pela Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação com o mesmo mês de 2023, a evolução foi ainda maior, de 5,8%, também a mais alta do Sul.
O segmento ampliado reúne todos os setores do comércio, inclusive aqueles com mais peso no resultado final, como as vendas de veículos, motos, partes e peças, alimentos e bebidas e a construção civil. Sem essas três categorias, o crescimento do Paraná no primeiro mês do ano foi de 3,1%, enquanto a média nacional ficou em 2,5%. Em relação a janeiro de 2023, a evolução no Estado foi de 4,3% nesse recorte e no País de 4,1%.
Os principais motores dessa evolução foram veículos, motos, partes e peças (11,4%), equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (9,7%), móveis e eletrodomésticos (8,8%), hipermercados e supermercados (6,6%), artigos de uso pessoal e doméstico (5,8%), alimentos e bebidas (4,7%), artigos farmacêuticos, médicos, perfumaria e cosméticos (3,8%), tecido, vestuário e calçados (2%) e materiais de construção (0,5%). Apenas combustíveis (-2%) e livros, jornais, revistas e papelaria (-10,6%) registraram recuos.
No caso dos veículos, é o oitavo resultado mensal positivo no comparativo com o mesmo mês do ano anterior. A evolução vem desde junho de 2023, com 1%, julho, com 0,7%, agosto, com 5,1%, setembro, com 1,1%, outubro, com 10,3%, novembro, com 19,3%, e dezembro, com 7,6%. O crescimento do segmento no acumulado do ano passado ficou em 3,7%. Na construção civil, o ano começou com recuperação em relação a dezembro, que registrou recuo de 1,3%.
Outro destaque estadual é no comércio de alimentos e bebidas. Foi a quarta evolução consecutiva, após os aumentos de 8,8% em outubro, 6% em novembro e 3,7% em dezembro.
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CENÁRIO NACIONAL – Em janeiro de 2024, o volume de vendas do comércio varejista cresceu 2,5% no País, frente a dezembro. No comércio varejista ampliado, o volume de vendas cresceu 2,4% na série com ajuste sazonal. Com o resultado de janeiro, o setor passou a operar 0,8% abaixo do nível recorde da série histórica da pesquisa, atingido em outubro de 2020, e 5,7% acima do patamar pré-pandemia, registrado em fevereiro de 2020.
Houve crescimento nas três atividades adicionais que são consideradas na comparação com o mesmo período do ano anterior: veículos, motos, partes e peças (11,9%), materiais de construção (0,4%) e atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo (16,1%). Outros setores com altas foram artigos farmacêuticos (7,1%), hipermercados e supermercados (6,9%), equipamentos e material para escritório informática e comunicação (4,3%) e tecidos, vestuário e calçados (0,7%).
Fonte: Governo PR
PARANÁ
Nota Paraná: perguntas e respostas para entender as fraudes cometidas por algumas entidades sociais
Published
49 minutos agoon
9 de abril de 2025By

Na manhã desta quarta-feira (9) a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apresentou os primeiros resultados de uma auditoria realizada no Nota Paraná. O trabalho identificou que 616 das 1.860 entidades sociais participantes – cerca de um terço do total – cometeram algum tipo de irregularidade ao longo dos últimos anos. A Sefa também informou o bloqueio do acesso a recursos oriundos de doações de notas fiscais por essas instituições.
Algumas das irregularidades são simples, como a falta de documentos ou de informações por algumas organizações, e podem ser facilmente corrigidas, com posterior desbloqueio dos recursos. Outras, no entanto, envolvem questões mais graves, incluindo violações às regras do programa, incongruências na prestação de contas e até tentativas de fraude.
Além do combate às fraudes, a medida do Governo do Estado visa o fortalecimento do programa nos próximos anos. A ideia é garantir que os recursos das notas fiscais doadas pelos consumidores paranaenses sejam destinados apenas a organizações sérias e comprometidas com as causas sociais para as quais foram criadas.
Confira perguntas e respostas sobre o pente-fino para entender melhor o programa:
Por que a Secretaria da Fazenda decidiu realizar um pente-fino para apurar fraudes no Nota Paraná?
A Secretaria e a coordenação do programa acompanham de perto as denúncias de irregularidades envolvendo o Nota Paraná, contando principalmente com o apoio da própria sociedade, que sempre se prontificou a fiscalizar como o programa vem sendo executado ao longo desses quase 10 anos. Sempre que uma ocorrência é identificada, a entidade é bloqueada.
Inclusive, esses casos mal eram noticiados justamente por serem considerados episódios isolados e cuja divulgação poderia prejudicar as organizações idôneas ao criar uma espécie de desconfiança na população.
Contudo, a pasta notou um aumento no número de denúncias relacionadas a tentativas de fraude, o que motivou a realização de um olhar mais minucioso para como o recurso era aplicado pelas entidades. Assim, essa operação mais incisiva vem também para mostrar que o Estado está de olho em quem viola as regras do programa, além de trazer mais transparência e justiça.
Quais foram as irregularidades identificadas?
Todos os dias o Nota Paraná recebe denúncias sobre irregularidades praticadas pelas instituições com os seguintes teores:
– Furtos de notas fiscais
– Recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail
– Esquema com contadores
– Entrega de bobinas para impressão de notas fiscais
– Uso de recursos para uso pessoal
– Recursos não aplicados na entidade
– Entidades beneficiadas por fornecedores de notas fiscais
– Contratação de captadores de recursos com valores da Nota Paraná
-Urnas no comércio sem identificação
– Prestação de contas mediante recibos, sem emissão da nota fiscal
Todas essas práticas são proibidas pelo regulamento do Nota Paraná, pois tornam a distribuição dos créditos desequilibrada e até injusta. Irregularidades como recebimentos de arquivos de notas fiscais por e-mail, esquemas com contadores e entrega de bobinas para impressão de notas fiscais, por exemplo, se configuram como grandes esquemas que beneficiam apenas as entidades que já possuem muito dinheiro, fazendo com que instituições menores não recebam quase nada.
O mesmo acontece com a contratação de captadores com recursos do próprio programa: os infratores usam os valores que deveriam ser aplicados em ações sociais para otimizar seus ganhos, deixando outros grupos em uma clara desvantagem.
Isso sem falar dos roubos de urnas e notas fiscais, em que essa atitude desleal é ainda mais evidente. Além disso, notificamos uma entidade de cultura que se passava por ONG de proteção animal para conseguir angariar mais doações.
A Secretaria também identificou alguns casos mais graves. Em um deles, uma grande rede de postos criou uma entidade e repassava todas as notas fiscais geradas em seus estabelecimentos para a instituição. Com isso, recebeu mais de R$ 2,3 milhões em pouco mais de três anos.
Uma outra organização de defesa animal havia encerrado suas atividades em 2022, mas só informou o programa sobre isso em 2024. Com isso, ela recebeu R$ 460 mil indevidamente. Em janeiro de 2025, tentou reativar o CNPJ para resgatar mais créditos.

Quais são as entidades irregulares?
A Secretaria da Fazenda e o Nota Paraná não divulgam os nomes das entidades por uma questão de sigilo dos dados. Contudo, é possível destacar que um terço das instituições cadastradas estão bloqueadas por algum tipo de irregularidade, seja cadastral ou por violar as regras do programa. Das 1.860 instituições participantes, 616 estão impossibilitadas de acessar os créditos gerados mensalmente. Organizações de assistência social (51,14%) e de atividades desportivas (25,81%) lideram o ranking.
Quais são as denúncias feitas ao MPPR?
A Secretaria da Fazenda encaminhou duas denúncias ao Ministério Público envolvendo irregularidades em instituições. Em uma delas, o proprietário de uma grande rede de postos de combustível em Curitiba criou uma entidade social e repassava, por meio de seu contador, todas as notas fiscais emitidas no estabelecimento como doação — um esquema que resultou na devolução de quase R$ 1,5 milhão em créditos de ICMS.
Outro caso repassado ao MPPR é o de uma entidade de Toledo, na região Oeste, que subornava o comércio local com presentes (chocolates, pizzas e bobinas térmicas, por exemplo) para garantir que as notas fiscais desses locais fossem encaminhadas para ela.
Elas se juntam a outras denúncias que já haviam sido encaminhadas pela Secretaria e pela coordenação do Nota Paraná.

O que acontece quando uma entidade é bloqueada?
Quando uma entidade é bloqueada, fica impossibilitada de acessar os créditos gerados pelo Nota Paraná. Em um primeiro momento, o bloqueio pode acontecer por segurança — ou seja, quando a coordenação do programa identifica algo suspeito na prestação de contas ou mesmo na atividade da instituição. A partir disso, é solicitada uma explicação sobre o assunto
A partir disso, a coordenação do programa pede mais esclarecimentos e analisa se a justificativa procede. Em caso positivo, o crédito é liberado. Por outro lado, caso sejam confirmadas as irregularidades, a instituição é excluída do programa e pode até mesmo ser denunciada junto ao Ministério Público.
Quais medidas serão tomadas a seguir?
A Secretaria da Fazenda anunciou algumas mudanças no Nota Paraná para coibir essas ações irregulares e tornar a distribuição de créditos mais justa entre as entidades participantes. Entre elas está a criação de um limite de notas fiscais que podem ser inseridas por uma instituição social. Com isso, o programa visa coibir tanto o roubo de urnas como o próprio encaminhamento de planilhas, como nos casos denunciados.
Esses ajustes, inclusive, são recorrentes ao longo dos quase 10 anos do programa. Em 2019, foi limitado a 40% o crédito a ser atribuído a um mesmo consumidor ou entidade. Em 2020, o programa implantou o conceito de Região Fiscal, que impede o cálculo do crédito a notas emitidas por fornecedor localizado em região fiscal distinta da entidade. As notas fiscais duplicadas também foram barradas.
Fonte: Governo PR

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