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Embrapa pesquisa tipos de requeijão preferidos dos brasileiros

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Uma pesquisa da Embrapa descobriu que os consumidores brasileiros preferem o requeijão com sabor de queijo mais intenso e mais firme.

O estudo analisou três marcas líderes do mercado, em suas versões tradicional e light, e analisou pH, cor, dureza, adesividade, elasticidade, aderência, tempo de duração e intensidade das percepções de sabor de queijo, gosto salgado sobre a aceitação e intenção de compra do requeijão cremoso tradicional e light por potenciais consumidores do produto.

A pesquisadora Aline Biasoto, da Embrapa Meio Ambiente, explica: “Concluímos que o requeijão é melhor aceito pelos consumidores quando apresenta intensidade de sabor de queijo, dureza e menor intensidade de cor amarela, sendo estes últimos parâmetros avaliados por métodos instrumentais”.

O requeijão cremoso, um tipo de queijo processado tipicamente brasileiro, é fabricado a partir de leite desnatado, cru ou pasteurizado, com ou sem adição de gorduras lácteas.

Segundo Alessandra Palazzo, doutora em Alimentos e Nutrição pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), “a porcentagem de mistura entre os ingredientes e o teor de extrato seco são os principais fatores que afetam a dureza do queijo.

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Essas variações, aliadas aos testes de qualidade e sensoriais, possibilitam a elaboração de requeijão tipo light, o qual apresenta teor reduzido de gordura e textura semelhante à versão tradicional”.

Ana Paula Dionisio, pesquisadora da Embrapa Agroindústria Tropical, destaca o direcionamento dos esforços da unidade para o desenvolvimento de ingredientes e produtos baseados em plantas, como análogos vegetais de queijos.

Ela ressalta a importância dos resultados obtidos com produtos de origem animal na criação de análogos vegetais mais atrativos para o consumidor flexitariano, um grupo em crescimento no mercado brasileiro.

O estudo utilizou ferramentas como a Regressão por Mínimos Quadrados Parcial (PLS) para correlacionar dados de perfil sensorial, análises instrumentais e aceitação do consumidor, e a análise tempo-intensidade para medir a percepção de atributos ao longo do tempo.

Os resultados são valiosos para pesquisadores e desenvolvedores de produtos lácteos e também direcionam esforços para o desenvolvimento de análogos vegetais, mantendo a qualidade sensorial desejada pelos consumidores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo prorroga parcelas de custeio agrícola por até 48 meses

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O Conselho Monetário Nacional decidiu prorrogar o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola, aliviando a pressão especialmente sobre os pequenos, minifundiários e agricultores familiares que enfrentam os efeitos persistentes da seca e da estiagem no início de 2025.

A prorrogação vale para parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. Essas parcelas poderão ser pagas em até 48 meses, com até 12 meses de carência. O produtor tem até 31 de maio de 2025 para formalizar a renegociação.

A decisão, tomada em reunião extraordinária nesta sexta-feira (04.04) levou em conta a dificuldade que muitos produtores estão enfrentando para honrar seus compromissos devido às perdas causadas pela falta de chuvas. A estiagem prolongada afetou diretamente a produtividade e, com isso, a renda de quem depende da lavoura para sobreviver. A medida, portanto, tem o objetivo de dar um fôlego financeiro e evitar o endividamento em cascata no setor rural nordestino.

Mas atenção: não são todos os produtores que poderão contar com essa prorrogação. Para ter acesso ao benefício, é preciso atender a uma série de critérios. Primeiro, o crédito de custeio agrícola precisa ter sido contratado entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022. Além disso, a propriedade deve estar localizada em município que faz parte da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e que tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial por parte do governo federal até 7 de abril de 2025.

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Outro ponto importante: os recursos do financiamento devem ter vindo do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Apenas esses contratos poderão ser prorrogados.

O que foi prorrogado exatamente? A medida vale para as parcelas dos financiamentos com vencimento entre os dias 2 de janeiro e 7 de abril de 2025. A renegociação permite que 100% do valor dessas parcelas possa ser reorganizado em novos prazos. O pagamento poderá ser feito em até 48 meses, com direito a uma carência de até 12 meses — ou seja, o produtor pode passar um ano inteiro sem pagar nada antes de iniciar o novo cronograma de quitação.

É fundamental que o produtor interessado formalize essa renegociação até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, o direito será perdido.

No entanto, há restrições importantes. Não será possível renegociar dívidas que já estejam cobertas pelo Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou por qualquer outro seguro rural. Além disso, financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) também ficam de fora.

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Outro detalhe que merece atenção: quem desviou a finalidade do crédito tomado anteriormente não poderá aderir à prorrogação, exceto se tiver regularizado a situação antes da nova solicitação. Isso quer dizer que o recurso precisa ter sido aplicado corretamente, conforme o contrato, para que o produtor se mantenha apto a renegociar.

Fonte: Pensar Agro

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