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Estado lança editais para bandas, fanfarras e editoras com recursos da Lei Paulo Gustavo

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O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Cultura (SEEC), abriu nesta terça-feira (24) as inscrições para o terceiro conjunto de editais da Lei Paulo Gustavo no Estado. São eles: Edital Bandas e Fanfarras e Edital Outras Palavras – Editoras Independentes. As inscrições seguem até as 18 horas do dia 7 de novembro no sistema SIC.cultura.

Um chamamento público para pareceristas também está aberto no sistema SIC.cultura para selecionar agentes culturais que queiram atuar na avaliação dos projetos da LPG no Estado.

“Esses chamamentos contemplam todas as áreas artístico-culturais e preveem uma série de instrumentos para a descentralização e inclusão de fazedores e fazedoras de todo o Estado”, afirma a secretária de Estado da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.

Na mesma linha, o diretor de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura da SEEC, André Avelino, diz que os recursos da LPG serão um divisor de águas para a cultura do Paraná e do Brasil. “Depois de um longo processo de levantamentos e escutas públicas chegamos nesse conjunto de editais. Nosso trabalho continua para levar o acesso dos editais aos grupos vulneráveis, uma das premissas da aplicação da lei”, afirma Avelino.

A SEEC tem feito reuniões e videoconferências com entidades de classe, instituições, municípios e secretarias estaduais que atuam no acolhimento de grupos vulneráveis descritos na lei como LGBTQIAP+, Mulheres, Idosos, egressos do sistema penitenciário, migrantes, comunidades tradicionais, entre outros. 

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O Edital Outras Palavras tem o objetivo de apoiar projetos de publicação de obras literárias paranaenses premiadas no Edital de Concurso 005/2020 – Outras Palavras. Serão destinados R$ 2 milhões para editoras independentes do Paraná. O edital é exclusivo para Pessoas Jurídicas, dividido em 50% para a Capital e 50% para as demais regiões do Estado.

Já o Edital Bandas e Fanfarras tem o intuito de promover a democratização do acesso à produção musical em todos os municípios paranaenses. Serão R$ 1.120.000,00 destinados à contratação de produtoras musicais para mostras competitivas de bandas marciais e fanfarras. O edital é exclusivo para Pessoas Jurídicas sediadas nas macrorregiões do Paraná há, no mínimo, seis meses.

AÇÕES AFIRMATIVAS – Todos os editais da Lei Paulo Gustavo preveem uma reserva de vagas de 20% para projetos e ações apresentados por pessoas pretas e 10% para projetos e ações propostas por povos indígenas.

Além das cotas, eles se aprofundam nas políticas afirmativas de forma inédita, começando pela democratização do acesso aos editais, que preveem acessibilidade física, atitudinal e comunicacional para grupos vulneráveis. A pontuação obtida na fase de Análise Técnica e de Mérito será acrescida de 5 pontos, até o limite de 20, para pessoas de grupos específicos tais como LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, 60+ e outros descritos nos editais.

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Esclarecimentos serão prestados pela SEEC através do e-mail leipaulogustavo@seec.pr.gov.br. É importante que o proponente especifique no assunto o nome do edital para que a equipe da SEEC identifique o objeto da pergunta e otimize as respostas. 

EDITAIS – Outros nove editais de fomento com recursos da Lei Paulo Gustavo já foram abertos. Os editais Audiovisual 1 –  Produção e Roteiro; Audiovisual 3 – Capacitação, Pesquisa, Memória e Difusão e Paraná Festivais tiveram inscrições prorrogadas até 27 de outubro (próxima sexta) e os  editais Audiovisual 2 – Apoio à Manutenção de Salas de Cinema; Audiovisual 4 – Licenciamento e Distribuição; Povos e Comunidades Tradicionais (Profice – Repasse direto); Multiáreas (Profice – Repasse direto); Circulação (Profice – Repasse direto) e Qualificação Outras Áreas, cujas inscrições vão até 31 de outubro.

Mais informações podem ser acompanhadas pelo Instagram @cultura_paraná, no Facebook ou na página cultura.pr.gov.br/LeiPauloGustavo.

Fonte: Governo PR

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PARANÁ

Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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