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Cultura lança Edital Paraná Festivais com recurso da Lei Paulo Gustavo

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A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu nesta terça-feira (10) o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. Esse edital selecionará projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”. 

O Edital, de n.º 003/2023 está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas.

Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).

Com o recurso total de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 mil  para a categoria Festival Inédito, R$ 315 mil para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 mil para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.

Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e imaterial; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual. 

Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e diversidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.

Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital. 

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DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE   Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação. 

O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.

Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.

LEITURA – É essencial que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.

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Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no SIC.cultura. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, realizando seu cadastro no sistema. 

Confira as etapas do edital:

– Inscrição – até 24 de outubro de 2023

– Análise técnica e de mérito cultural

– Publicação do resultado com notas

– Prazo de recurso da análise técnica e de mérito

– Publicação do resultado do recurso

– Seleção de projetos

– Publicação da seleção

– Habilitação

– Publicação da habilitação

– Prazo de recurso da habilitação

– Resultado final (relação de projetos contratados)

LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.

Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link

Fonte: Governo PR

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PARANÁ

Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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