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Detran: 30% dos veículos do Paraná estão com licenciamento irregular

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) alerta sobre a obrigatoriedade do pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e), que é cobrado no segundo semestre. O documento só é emitido após a quitação. Transitar sem essa regularização configura uma infração de trânsito, com pena pecuniária e aplicação de pontos na CNH.

O calendário já passou da metade no Paraná. O período para quitação vence ao longo do mês de acordo com o final das placas. Para aqueles de placa com final 1 e 2, o pagamento do licenciamento expirou em agosto; para placas que terminam com 3, 4 e 5 venceu em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e os veículos com finais 9 e 0 terão vencimento em novembro.

Segundo levantamento da Coordenadoria de Veículos do Detran-PR, 30% da frota, estimada em 8 milhões de veículos, ainda não estão com a situação regularizada. São veículos com final de placa 1, 2, 3, 4 e 5, cujos documentos deveriam ter sido quitados até o final de setembro.

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O Certificado de Licenciamento Anual possui uma taxa de R$ 90,94. O pagamento pode ser feito via pix, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos credenciados. Ele só ficará disponível para o usuário se o IPVA e as multas impostas também estejam quitados.

“É importante que os cidadãos respeitem a data limite para quitação, já que circular de forma irregular é uma infração gravíssima”, afirma o coordenador de Veículos do Detran-PR, Eduardo Shuelter.

DIGITAL  O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento à Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF, pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (ou AQUI) e Detran Inteligente (ou neste LINK), e imprimir em qualquer impressora comum.

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O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação de todos os débitos do veículo (licenciamento, IPVA e multas). O Detran-PR não envia carta de aviso aos proprietários.

LEGISLAÇÃO  O motorista que é flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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