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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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Algodão volta a crescer no Paraná e reforça liderança do Brasil no mercado mundial

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Depois de anos praticamente fora do mapa da cotonicultura, o Paraná está voltando a produzir algodão em pluma e reacendendo um ciclo que já foi símbolo de força agrícola no Estado. Quem se lembra das décadas de 1980 e 1990 sabe: o Paraná já foi o líder nacional na produção da fibra. Mas com o passar do tempo, a infestação do bicudo-do-algodoeiro, o avanço da soja e dificuldades econômicas acabaram derrubando a cultura.

Agora, o cenário é de esperança e retomada. A Associação dos Cotonicultores Paranaenses (Acopar) lançou um projeto para incentivar o plantio de algodão e recuperar a importância da pluma na região. Para a safra 2024/25, a área plantada no Estado deve chegar a 1,8 mil hectares, segundo estimativas da Conab. Pode parecer pouco, mas o plano é ambicioso: a meta da Acopar é atingir 60 mil hectares nos próximos anos.

Entre os fatores que tornam essa retomada promissora está o menor custo de produção no Paraná, quando comparado a outras regiões produtoras. O clima mais ameno em certas áreas, o uso mais eficiente de insumos e a proximidade com portos e centros industriais ajudam a melhorar a competitividade da pluma paranaense.

Outro ponto a favor é o avanço tecnológico. Com sementes mais resistentes, maquinário moderno e práticas de manejo mais sustentáveis, os produtores têm hoje condições muito melhores do que nas décadas passadas para lidar com pragas como o bicudo e obter bons rendimentos.

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Brasil na liderança mundial – O momento não poderia ser mais favorável. O Brasil é, desde 2024, o maior exportador de algodão do mundo, ultrapassando os Estados Unidos. O setor cresceu nos últimos anos com base em três pilares: tecnologia, qualidade e rentabilidade. A produção brasileira de pluma aumentou pelo terceiro ano seguido em 2023 e segue firme em 2024.

Na safra 2023/24, o Brasil cultivou 1,9 milhão de hectares de algodão, com uma produção estimada em 3,7 milhões de toneladas de pluma. A produtividade média ficou em 1,8 tonelada por hectare, e o principal destino da exportação foi a China, um mercado exigente que reconhece a qualidade da fibra brasileira.

Os principais estados produtores continuam sendo Mato Grosso, Bahia e Mato Grosso do Sul, mas o avanço do Paraná mostra que o mapa do algodão pode voltar a se expandir.

Um pouco da história – O ciclo do algodão no Brasil começou no século 18, especialmente no Nordeste. Durante os séculos XVIII e XIX, o país chegou a ser um dos maiores fornecedores do mundo. Mas nas décadas de 1980 e 1990, a cultura foi gravemente afetada pelo bicudo-do-algodoeiro, uma praga devastadora que levou muitos produtores a abandonarem o cultivo.

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Com o tempo, o setor se reorganizou, investiu pesado em pesquisa, controle biológico e práticas sustentáveis, e reconquistou espaço no mercado internacional.

A iniciativa da Acopar é vista com entusiasmo por técnicos, agrônomos e produtores. A retomada do algodão no Paraná representa não só diversificação da produção agrícola, mas também mais opções de renda para o campo, geração de empregos e incremento para a indústria têxtil regional.

Além disso, a cotonicultura permite o uso racional da área agrícola, com sistemas de rotação de culturas que ajudam a preservar o solo e controlar pragas de forma natural.

Para o produtor rural, o momento é de olhar com atenção para o algodão. Com planejamento, tecnologia e apoio técnico, a pluma pode voltar a brilhar nas lavouras do Paraná — e com ela, toda uma cadeia produtiva pode se fortalecer.

Fonte: Pensar Agro

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