A Polícia Civil do Paraná (PCPR) atua constantemente no combate à discriminação racial, realizando um trabalho eficiente na apuração de denúncias envolvendo racismo e injúria racial. No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, comemorado nesta segunda-feira (3), a PCPR relembra e conscientiza à população sobre a importância da luta contra o preconceito racial.
A data de 3 de julho faz alusão à aprovação da primeira lei contra o racismo no Brasil, instituída em 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.
A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, etnia ou descendência. Em casos de crimes raciais, todas as delegacias de polícia judiciária do Paraná realizam o atendimento e a apuração dos fatos.
Na Capital, em casos de crimes de autoria incerta ou ignorada, a apuração é realizada pelo Núcleo de Direitos Humanos e Proteção a Vulneráveis da PCPR. A unidade é um setor de referência para orientação e atendimento dos casos.
De acordo com o delegado da PCPR e chefe do núcleo, Claudio Marques, o trabalho realizado na delegacia especializada é de alta complexidade, com o objetivo de esclarecer todos os fatos, identificar e indiciar os autores. As vítimas também contam com um atendimento completo, de ajuda e proteção.
“Esse combate é um importante ponto de reflexão sobre a necessidade da mobilização da sociedade contra os crimes raciais. Precisamos coibir de forma eficiente e contamos com o apoio da população com as denúncias e confiança no nosso trabalho de polícia judiciária”, ressalta Marques.
CRIMES- Dentre os crimes raciais estão o racismo e injúria racial. O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negar emprego em empresa privada, ou impedir o acesso às entradas sociais em edifícios são alguns dos exemplos de racismo.
Já a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão e multa, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão e multa, sendo inafiançável e imprescritível.
A PCPR também ressalta que em casos de racismo e injúria, é necessário que a vítima vá até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir. O boletim de ocorrência é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local há criminosos, além disso, ajuda a identificar como os suspeitos agem.
DENÚNCIA- A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém, o cidadão pode denunciar o fato na delegacia mais próxima, ou realizar denúncias de forma anônima pelos números 197, da PCPR, e Disque 100. Além de orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas após o crime.
Fonte: PJC PR