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Controle: Estado regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas invasoras no Paraná

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O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental (AIA) e multas.

O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade do Paraná, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas como resultado da invasão biológica destas espécies”, afirmou a gerente de Biodiversidade do Instituto, Patrícia Calderari.

De acordo com a peça normativa número 257/23 , fica proibido o plantio de Pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins.

A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como fazer o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas.

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Árvores de pinus plantadas anteriormente à Portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da Portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. Fica proibida, também, a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, à exceção de instituições voltadas à finalidade de cultivos para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou públicas que visam o apoio à produção rural.

OUTRAS ESPÉCÍES – A Acacia mearnsii (acácia-negra), por meio da Portaria número 259/23 do IAT, também passa a ter cultivo exclusivo em talhões, com uso restrito a cultivos para a produção florestal de lenha, tanino, celulose, papel e outros produtos madeireiros.

Já em relação a árvores frutíferas como limoeiro, ameixa-amarela (nêspera), mangueira, amora-preta e a goiabeira, o documento proíbe o uso para ornamentação, arborização, quebra-vento, recuperação de áreas degradadas, sombra e cerca-viva. As pessoas que possuem essas espécies em suas casas e terrenos não precisam cortar, mas é necessário que tenham controle da dispersão das plantas e não cultivem em lugares públicos.

As árvores frutíferas poderão ser usadas de forma contida, em vasos ou canteiros de onde não possam se propagar livremente, para evitar focos de invasão em ambientes naturais.

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GRAMÍNEAS – A Portaria número 258/23 , por sua vez, estabelece a permissão para uso de gramíneas apenas para o uso forrageiro, em pastagens, como fonte de alimento para os animais. A exceção é o tipo Cynodon dactylon, que também pode ser usado em empreendimentos esportivos como campos de futebol, campos de golfe e análogos.

EXÓTICAS – Segundo Patrícia Calderari, para uma planta ser considerada exótica e invasora, precisa se criar e se adaptar fora da sua área de distribuição natural e, sem a intervenção humana, ter a capacidade de sobreviver e proliferar, avançando sobre espécies locais e ameaçando habitats naturais. De acordo com o Programa do Estado do Paraná para Espécies Exóticas Invasoras, desenvolvido pelo IAT, essa invasão biológica é considerada a segunda maior causa de perda de biodiversidade no mundo – a primeira em ilhas e Unidades de Conservação (UCs).

SANÇÕES – Quem descumprir as portarias está sujeito a aplicação das sanções conforme disposto na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto 6.686, de 10 de dezembro de 2008, e demais normas vigentes que dispõe sobre à disseminação de doença, praga ou espécies que possam causar dano à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

As portarias podem ser acessadas aqui: 257 , 258 e 259 .

Fonte: Governo PR

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Em 2024, Governo do Paraná investiu mais de R$ 250 milhões em segurança alimentar

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Segurança alimentar é uma prioridade no Paraná e a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab) tem investido em iniciativas sólidas para garantir o acesso à alimentação de qualidade, promover a geração de renda e fortalecer a agricultura familiar. Ela acontece por meio dos programas Compra Direta, Restaurantes Populares, Hortas Urbanas, entre outros.

Em 2024, o Estado reforçou seu compromisso em combater a insegurança alimentar com ações estratégicas e integradas que beneficiaram mais de 500 mil famílias em situação de vulnerabilidade com um investimento de mais de R$ 250 milhões do Estado, promovendo também a sustentabilidade alimentar.

Para isso o Estado se guia pelo Plano de Segurança Alimentar e Nutricional 2024-2027, recém-publicado, que é o resultado de um esforço conjunto da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan-PR) e do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-PR).

A publicação do plano reafirma o compromisso e a busca do Governo do Estado com a promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e com a construção de um sistema agroalimentar mais sustentável, que valorize os circuitos curtos de comercialização e respeite os hábitos alimentares da população paranaense. Esse novo plano abrange 9 eixos, com seus respectivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), além de 83 metas e 170 ações relacionadas.

COMPRA DIRETA – O programa que visa adquirir gêneros alimentícios de cooperativas ou associações da agricultura familiar, para entregar diretamente à rede socioassistencial do Estado, beneficiou cerca de mil entidades filantrópicas do Paraná, atendendo 358,6 mil pessoas com o recebimento de alimentos diversificados. Essa ação promoveu também a geração de renda para aproximadamente 20,4 mil agricultores familiares de 179 associações e cooperativas do Estado, totalizando um investimento de R$ 60 milhões.

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Os contratos assinados em 2024 finalizam em fevereiro de 2025 e uma nova chamada pública, que prevê a contratação de R$ 70 milhões em gêneros da agricultura familiar, está em fase final de planejamento.

LEITE DAS CRIANÇAS (PLC) – O programa que busca combater a desnutrição infantil, fornecendo diariamente 1 litro de leite enriquecido com vitaminas A, D e ferro quelato para crianças de 6 a 36 meses pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, em 2024 distribuiu aproximadamente 36,5 milhões de litros de leite de 4,5 mil produtores nos 1.291 pontos de distribuição espalhados pelo Estado, atendendo cerca de 100 mil crianças e totalizando um investimento de R$ 166 milhões.

O PLC é um programa intersecretarial, que conta com a participação da Seab, secretarias de Estado da Educação, da Justiça e Cidadania (Seju), e da Saúde (Sesa), além do monitoramento e fiscalização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná (Consea-PR).

PROGRAMA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) – O programa federal compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. Entre a execução mista (com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e a direta (com a Seab), estão sendo beneficiados 1.666 agricultores de 162 municípios, com recursos na ordem de R$ 17,9 milhões. O grande destaque do ano foi a estreia do PAA Indígena, que beneficiou comunidades de 24 municípios com as maiores concentrações populacionais, totalizando R$ 1,5 milhão de investimento.

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RESTAURANTES POPULARES – Em 2024 o programa de restaurantes que oferecem refeições saudáveis e acessíveis para a população vulnerável formalizou 4 convênios para a construção e implantação de restaurantes populares nos municípios de Pato Branco, Cianorte, Campo Mourão e Quedas do Iguaçu. Os convênios totalizaram um investimento de R$ 21,5 milhões (Seab + municípios) e beneficiaram diretamente cerca de 5.500 pessoas.

HORTAS URBANAS, CENTRAIS PÚBLICAS E FEIRAS, COZINHAS E PANIFICADORAS – Em 2024 foram formalizados 22 convênios que beneficiaram diretamente a população de 11 regionais. Os convênios totalizaram um investimento de 3,6 milhões (Seab + municípios) e devem beneficiar diretamente 38.838 pessoas.

SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – Atualmente o Paraná é o Estado com maior número de adesões em números absolutos ao Sisan, com 319 municípios, que correspondem a 24,5% do total de 1.301 adesões nacionais. A iniciativa possibilita que os municípios tenham acesso facilitado a recursos e políticas públicas nacionais, além de demonstrar o compromisso crescente com o combate à fome.

Fonte: Governo PR

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