O Prefeito de Cafelândia determinou a instauração do processo de licitação por meio do Edital 046/2023, que tem como objeto a contratação de empresa privada para a prestação de serviços de limpeza, coleta de resíduos sólidos e outros, ao custo anual da quantia que pode chegar à 2 Milhões de reais.
Além de pagar a vultuosa quantia, também está previsto no edital que o Município de Cafelândia, irá disponibilizar para a empresa vencedora, as máquinas e equipamentos (caminhões, tratores, equipamentos de varrição, etc.), para a execução do contrato.
Curioso notar, que a implementação do contrato em evidência, fará com que quase 80 trabalhadores, que pertencem a associação que atualmente é encarregada dos serviços de limpeza e coleta dos resíduos sólidos, percam seus postos de trabalho.
Mais curioso ainda é observar que, enquanto as Leis Ambientais, em especial a Lei nº 12.305/2010, que instituiu o PNRS, prevê a garantia da inclusão social na gestão dos resíduos sólidos, a administração Municipal de Cafelândia, através da referida contratação, acaba por excluir o direito de 80 associados, que garantem o sustento de suas famílias, por meio das atividades prestadas no âmbito da associação.
Portanto, ao pretender eliminar as atividades da associação no plano municipal de limpeza pública e coleta dos resíduos sólidos, a administração de Cafelândia deveria estabelecer e adotar medidas visando a manutenção da inclusão social, para promover a relocação dos trabalhadores que serão prejudicados.
Com a palavra, a Câmara Municipal e o Ministério Público.