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Primeiros 11 dias de atualização cadastral obrigatória de rebanhos fecha com 13,9% de registros

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Os primeiros 11 dias de campanha de atualização cadastral do rebanho paranaense completaram-se com 13,9% da estimativa de animais do Estado declarados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). O período começou em 1º de maio e se estende até 30 de junho. Após isso, o transporte dos animais não declarados ficará proibido, visto a impossibilidade de se retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA), e o produtor poderá receber as punições previstas em lei.

A atualização é fundamental para que a vigilância sanitária saiba onde estão os animais e como eles se movimentam no Estado, ajudando a garantir a condição de área livre de febre aftosa sem vacinação, o que viabiliza novos investimentos ao Paraná. O Estado optou por não impor custo ao produtor com a colocação de brinco para identificar cada animal, mas faz a exigência de que uma vez ao ano os produtores declarem seus rebanhos.

A atualização é exigida para todas as espécies de animais de produção existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho-da-seda). Os produtores podem fazer de forma online pelo site da Adapar, em uma das Unidades Locais da Adapar, Sindicatos Rurais ou Escritório de Atendimento das prefeituras ou por meio do aplicativo Paraná Agro.

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Segundo balanço parcial (11/05), o município de Pontal do Paraná alcançou o maior porcentual até agora, com 60% dos animais cadastrados. Dos 25 estabelecimentos que têm rebanho, dez ainda faltam comprovar. Na sequência aparece São Jorge do Ivaí, onde 35 das 64 propriedades já fizeram o cadastro, alcançando 54,69%. Em São Manoel do Paraná, o porcentual está em 36,51%, com 46 dos 126 estabelecimentos cadastrados.

Na outra ponta, os municípios de Pitangueiras (48 propriedades) e Iracema do Oeste (47) ainda estão zerados. Acima deles, cinco dos 334 estabelecimentos rurais de Quitandinha já cumpriram a obrigação, representando 1,5%. Em Contenda, apenas seis das 356 propriedades (1,69%) concluíram o registro.

Fonte: Governo PR

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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