PARANÁ
Tecpar assegura qualidade de alimentos para pessoas com restrições em todo o Brasil
Publicado em
11 de maio de 2023por
Itajuba TadeuCom análises especializadas, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) auxilia no desenvolvimento de empresas que produzem alimentos para pessoas com restrições alimentares em todo o País. Para isso, faz análises laboratoriais que identificam e quantificam a presença de soja, glúten e lactose em produtos rotulados como livres dessas substâncias.
Estes serviços foram desenvolvidos para atender a uma demanda crescente da indústria alimentícia. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), atualmente cerca de 10% da população em países desenvolvidos sofre com algum tipo de alergia alimentar.
As análises oferecidas pelo Tecpar auxiliam as empresas a atenderem aos requisitos de rotulagem de alimentos estabelecidos pela Anvisa e assim terem seus produtos habilitados para o mercado. Um destes requisitos exige a informação sobre a presença ou a ausência de substâncias que possam causar alergias ou intolerância alimentar.
Para garantir a qualidade do produto e a proteção da saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que informações sobre alimentos alergênicos estejam presentes no rótulo dos produtos (RDC 26/2015), além da declaração da presença ou ausência de glúten (Lei nº 10.674/2003). A análise e a rotulagem correta evita que os consumidores com alergia tenham acesso a produtos com a presença dessas substâncias.
“A forma mais segura e precisa para detectar a presença e a quantidade de alergênicos no produto final é por meio de ensaios realizados em laboratório especializado. Por meio da análise é possível identificar se na matéria-prima ou no produto final há algum composto alérgeno, que possa afetar o consumidor”, diz a gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar, Daniele Adão.
Algumas reações a alimentos não são alérgicas. A intolerância alimentar difere de uma alergia alimentar, porque não envolve o sistema imunológico. Em vez disso, trata-se de uma reação do aparelho gastrointestinal que produz um distúrbio digestivo.
ALERGÊNICOS – Os alimentos alergênicos são aqueles com mais chances de causar reações adversas no sistema imunológico de indivíduos sensíveis. A reação alérgica acontece quando uma pessoa ingere ou entra em contato com determinadas substâncias que podem ser tóxicas ou não para ela. A Anvisa elenca 18 principais alimentos que causam alergias alimentares. Entre eles estão a soja, o leite de todas as espécies de animais mamíferos, trigo, centeio, cevada e aveia.
SOJA – A Organização Mundial de Saúde (OMS) identifica oito proteínas alergênicas na soja, das quais sete podem provocar alergia alimentar. Estas proteínas são resistentes a altas temperaturas, ao suco gástrico ácido e às enzimas digestivas. Quando cozidas, o seu potencial alergênico aumenta.
LACTOSE – As análises também identificam a presença da lactose, açúcar obtido do leite ou de seus constituintes e que pode ser adicionado a vários alimentos. Portanto, a lactose é considerada um derivado de alimento alergênico.
A reação do sistema imunológico à substância pode causar desde reações na pele, como inchaço dos lábios, boca, língua, rosto ou garganta, até manifestações mais graves. Em pessoas com intolerância, o organismo é incapaz de digerir a lactose. Isso acontece pela deficiência ou ausência de uma enzima intestinal chamada lactase.
GLÚTEN – De acordo com a OMS, cerca de 1% da população no mundo possui intolerância ao glúten, que pode gerar uma série de agravos. A única forma de tratamento é a dieta livre da substância. A doença celíaca é autoimune, em que o sistema imunológico ataca o próprio organismo, especialmente o intestino delgado, interferindo diretamente na absorção de nutrientes. Ela é genética, pode ocorrer em qualquer idade e é disparada pelo consumo de glúten, proteína presente no trigo, no centeio, na cevada e na aveia.
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CONTAMINAÇÃO CRUZADA – Além de cuidar com a formulação dos alimentos, as empresas precisam fazer um rígido controle para saber se existe contaminação cruzada. Ela acontece quando há a presença de um alérgeno alimentar ou seus derivados no produto, mas que não foi adicionado ali intencionalmente. A contaminação pode acontecer durante alguma etapa da sua fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.
“Sem uma análise especializada o consumidor não poderá identificar a presença de alergênicos, especialmente em alimentos processados. Alguns tipos de falhas no processo podem resultar em contaminação cruzada, por exemplo, ao manipular alimentos de origens diferentes ao mesmo tempo ou na mesma linha de produção”, explica Daniele.
Os produtos identificados como ‘sem glúten’, por exemplo, não podem ser produzidos em ambientes que também preparam produtos com glúten, mas devem ser fabricados em um espaço isolado. Essa medida é essencial para evitar a contaminação cruzada, um grande risco para o consumidor com a doença celíaca.
Fonte: Governo PR
PARANÁ
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Published
2 meses agoon
5 de maio de 2025By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR

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