Após o fundo de previdência ser condenado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Aurora (autos nº 0001297-08.2015.8.16.0192), a promover a aposentadoria de uma Servidora – que havia sido injustamente negada – e pagar-lhe a importância de aproximadamente R$ 116.000,00; o presidente do fundo de previdência, Samuel Ozório Bueno, mesmo diante o trânsito em julgado da decisão, inexplicavelmente, desobedece a determinação do Juízo.
A débil atitude do Presidente, consistiu em tentar rediscutir no procedimento de cumprimento de sentença, questões que já estavam consolidadas na decisão judicial consumativa do feito e, ao que tudo indica, a manobra foi utilizada para criar estratagema para desobedecer ao comando decisório imposto ao fundo.
Assim, o prejuízo para o Fundo de Previdência é consequência natural advindo do ato impensado, arrogante e desmedido, pois implicará no aumento desnecessário do valor da condenação, além do acréscimo com juros e correção monetária, sem descartar a possibilidade da aplicação da pena por litigância de má-fé.
É estranha a atitude daquele Presidente, pois no momento em que o Fundo de Previdência apresenta um déficit atuarial gigantesco, superior a Um Milhão de Reais, a ponto de necessitar da doação de um imóvel público para amenizar o déficit, esteja agindo no sentido de esvaziar desnecessariamente os recursos da instituição, no custeio de sua arrogância e truculência, as expensas do Poder Público e dos servidores, que são os mantenedores.