A secretaria estadual da Fazenda orienta consumidores cadastrados no Nota Paraná a retirar o informe de rendimento para declarar o Imposto de Renda 2023, em função dos créditos e premiações recebidos pelo programa no ano passado. Os créditos do Nota Paraná são isentos e não tributáveis e os valores dos prêmios recebidos têm o imposto de renda retido na fonte, não sofrem nenhuma taxação extra. Os contribuintes que resgataram qualquer quantia em 2022 não precisam pagar IR sobre esses valores.
Mesmo assim, secretaria da Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Comprovante de Rendimentos do Nota Paraná, em razão da variação patrimonial que créditos e prêmios podem produzir.
COMO CONSULTAR – Para ter acesso a esses dados, basta entrar no site www.notaparana.pr.gov.br ou aplicativo do programa com CPF e senha, selecionar a aba “Meu Perfil” e clicar em Informe de Rendimento do IR (imposto de renda), escolhendo a opção IR Exercício 2023 / Ano-Calendário 2022.
Os créditos devolvidos do programa devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. Já os prêmios recebidos nos sorteios mensais devem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
O consumidor que já se cadastrou no programa e tem alguma dúvida sobre resgates de créditos, declaração no imposto de renda ou precisa de outro tipo de orientação, pode utilizar os canais de atendimento. No site do Nota Paraná, a atendente virtual responde automaticamente as principais dúvidas. Além disso, existe também o atendimento exclusivo no WhatsApp: (44) 98831-9499.
Fonte: Governo PR