A administração municipal de Cafelândia, encaminhou à Câmara Municipal o Edital de Concorrência Pública, nº 002/2023, que tem como objeto a contratação de entidade sem fins lucrativos para fins concessão administrativa da sede do Hospital Municipal, a fim de ser referendado pelo legislativo.
Não é de hoje que as administrações municipais de Cafelândia, no sentido de promover a abertura do Hospital Municipal, vem adotando medidas juridicamente inapropriadas para o fim pretendido; a saber, que na gestão anterior, o procedimento licitatório instaurado pelo então prefeito municipal, foi interditado por uma liminar deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Aurora, por albergar indícios de gritantes nulidades, inclusive, pelo possível direcionamento do certame.
Sem falar, que a atuação setor privado na área de saúde pública, deve se dar apenas em caráter complementar, ao que parece, o atual edital está acometido por flagrantes inconsistências jurídicas, que vão desde a impossibilidade da concessão ser efetivada através da modalidade do contrato eleito (concessão administrativa e patrocinada) até a ausência da comprovação dos requisitos para o desencadeamento do processo licitatório, visando a transferência dos serviços de saúde pública para a iniciativa privada.
Em tese, a possível imprudência jurídica da administração, poderá, mais uma vez, frustrar o sonho da população Cafelandense em contar com o funcionando do Hospital Municipal; contudo, neste momento, a palavra está com a Câmara Municipal, que tem a oportunidade de sugerir mudanças, buscando redirecionar o procedimento para o rumo certo e juridicamente adequado, evitando que o caso novamente vá parar na justiça.