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STF homologa acordo que garante 62% de desconto em dívida contraída no caso Banestado

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A medida garante economia aos cofres públicos, já que com os juros de um processo em precatório, o valor poderia ultrapassar os R$ 7 bilhões, colocando em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.

O Governo do Estado do Paraná formalizou nesta segunda-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), um acordo com o banco Itaú para dar fim a uma dívida histórica relacionada ao Banestado, contraída há quase 23 anos, e que deixou de ser paga há 20 anos pelo governo da época.

Na ação relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, o Estado conseguiu um desconto de 62% no valor devido, que era de R$ 4,5 bilhões, e caiu para R$ 1,7 bilhão, com pagamento nos próximos 2 anos.

Além de dar fim ao imbróglio jurídico, o acordo evita que o pagamento da dívida seja feito por precatório, o que poderia comprometer a fila de pagamento atual, que deve ser zerada até 2029. A medida garante economia aos cofres públicos, já que com os juros de um processo em precatório, o valor poderia ultrapassar os R$ 7 bilhões, colocando em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais como saúde, educação e segurança pública.

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“Com a mediação do STF e um trabalho muito competente dos procuradores estaduais e técnicos da Secretaria da Fazenda, o Paraná coloca fim a um passivo histórico. A dívida poderia quebrar o Estado caso entrasse na fila de precatórios,”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

“Isso demonstra a responsabilidade do governo com as contas públicas, pois conseguimos um desconto relevante a partir dessa negociação. Estamos colocando fim a um dos maiores processos jurídicos do Estado do Paraná”, completou o governador .

A procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva, explica que os estudos para negociação duraram anos. “O acordo põe fim a uma dívida contratual que deixou de ser paga em 2003, acarretando elevados juros devidos pelo Estado. A dívida foi reconhecida por mais de uma vez como válida pelo STF. Por isso, após criteriosa análise, concluímos que havia risco. Com o acordo, conseguimos evitar a penhora e reduzimos substancialmente o montante da dívida, viabilizando uma economia de R$ 2,8 bilhões para os cofres públicos”, salientou Letícia.

O Ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o termo apresentado, afirmou que “o acordo firmado, decorrente de concessões recíprocas, tem por finalidade o adimplemento de obrigação contratual validamente assumida, de modo que o parcelamento negociado permitirá à Administração Pública planejar-se com antecedência e previsibilidade”.

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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