PARANÁ
Saúde reforça que vacinas contra a gripe e Covid-19 podem ser tomadas no mesmo dia e local
Publicado em
4 de abril de 2023por
Itajuba TadeuO Paraná segue, neste momento, com duas campanhas de vacinação em paralelo: a da Influenza e a da Covid-19 – essa, especificamente, com a aplicação da dose bivalente da Pfizer. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) reforça a orientação de que as vacinas podem ser aplicadas juntas, em adultos e adolescentes acima dos 12 anos de idade. A Sesa também lembra que o objetivo de ambas as campanhas é vacinar o maior número de pessoas pertencentes a grupos específicos, determinados pelo Ministério da Saúde, inclusas no Plano Nacional de Imunizações (PNI).
As duas doenças, a gripe e a Covid-19, são síndromes respiratórias agudas graves (SRAG) virais e afetam o sistema respiratório. Nesta época do ano os casos aumentam consideravelmente e preocupam gestores da saúde pública pela demanda em unidades de pronto atendimento e hospitais. A Secretaria da Saúde enfatiza que a vacina é o fator maior de proteção disponível atualmente, que ajuda a evitar o agravamento dessas doenças. As campanhas e a adesão da população são fundamentais para um cenário epidemiológico favorável.
Para maior segurança e confiança da população, a Sesa esclarece algumas dúvidas comuns. Confira:
Quem pode tomar as vacinas contra a Covid-19 e Influenza?
A vacina da Influenza começou a ser disponibilizada nos municípios na terça-feira (28.03), para o público-alvo da campanha. A dose bivalente da Pfizer/BioNTech foi liberada a todos os grupos prioritários em março. Os grupos são praticamente os mesmos, exceto oito deles que estão liberados para a vacina da gripe e não para a dose bivalente contra a Covid.
Influenza e Covid-19 (reforço bivalente) – estão liberados os seguintes grupos:
Gestantes e puérperas
Idosos com mais de 60 anos
Povos indígenas
Trabalhadores da saúde
Pessoas com deficiência permanente
Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas
População privada de liberdade e funcionários dessas unidades
Imunocomprometidos
Pessoas com comorbidades, de 12 a 59 anos.
Somente Influenza – estão liberados grupos:
Crianças de seis meses a menores de seis anos
Professores
Pessoas com comorbidades
Forças de segurança e salvamento
Forças armadas
Caminhoneiros
Trabalhadores de transporte rodoviário de passageiros urbano e de longo curso
Trabalhadores portuários.
As vacinas podem ser aplicadas juntas?
Sim. As vacinas contra a Covid-19 e gripe podem ser aplicadas juntas, em adultos e adolescentes acima dos 12 anos de idade. Pessoas com doenças febris agudas, moderadas e casos confirmados de Covid-19, devem ter a vacinação adiada até o desaparecimento dos sintomas. Segundo o Ministério da Saúde, um estudo da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) concluiu que não há nenhum risco em tomar as duas vacinas ao mesmo tempo.
Alguma dessas doses deve ser priorizada?
Os dois imunizantes são importantes e ajudam a evitar complicações respiratórias que exigem internação e podem até levar a óbito. Podem ser aplicados juntos.
A imunização contra essas doenças para o restante da população está liberada?
Contra a gripe (Influenza) as doses estão disponíveis apenas para os grupos especificados. Porém, habitualmente, ao término da campanha, as doses que porventura tenham sobrado poderão ser disponibilizadas à população em geral.
Para a Covid-19, as doses monovalentes de reforço estão disponíveis para pessoas acima de seis meses em unidades de saúde e postos de vacinação.
As vacinas são gratuitas?
Ambas são gratuitas, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quais os efeitos que as vacinas podem causar?
Pode haver reação no local de aplicação, como dor e vermelhidão, além de dor de cabeça, calafrios ou algum tipo de mal-estar. Essas reações são leves ou moderadas, e os possíveis efeitos colaterais podem desaparecer em 24h ou 48h após a aplicação.
Quanto tempo demora para as pessoas obterem a imunidade esperada?
A imunidade ocorre geralmente após dez dias a aplicação da vacina
Precisa agendar a aplicação das duas vacinas?
Não, as vacinas estão disponíveis nas salas de vacinas dos 399 municípios do Paraná
O que fazer caso apresente algum efeito adverso?
As vacinas podem provocar reações leves, esperadas e geralmente autolimitadas. Outros eventos supostamente atribuídos à vacinação e imunização devem ser informados pelos usuários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao profissional da saúde, que fará o registro no e-SUS Notifica, do Ministério da Saúde, para serem investigados e avaliados.
Existe o risco de ocorrência de miocardite (inflamação do miocárdio, tecido muscular do coração) e pericardite (inflamação do pericárdio, membrana que envolve o coração) associado às vacinas contra Covid-19?
Com base no monitoramento da segurança realizado até março de 2023, a Anvisa e o Ministério da Saúde (MS) esclarecem que o risco dessas ocorrências permanece baixo. A recomendação pela continuidade da vacinação está mantida, uma vez que, até o momento, os benefícios dessas vacinas superam os riscos.
MONOVALENTES – Vale ressaltar que os questionamentos são referentes às vacinas da Influenza e a dose bivalente contra a Covid-19. Para as doses monovalentes, liberadas para a população em geral acima de seis meses, também está recomendada a aplicação de ambas, sem quaisquer contraindicações.
Fonte: Governo PR
PARANÁ
Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná
Published
2 meses agoon
5 de maio de 2025By

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2.
Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.
O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.
Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.
SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.
Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .
Fonte: Governo PR

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