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Tarifa social da Sanepar atende mais de 300 mil famílias no Paraná

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A Sanepar já atende 305,5 mil famílias no Paraná com o programa Água Solidária, que tem tarifas reduzidas dos serviços de água e esgoto. Podem se inscrever famílias que moram em imóveis de até 70 metros quadrados, que tenham renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 10 mil litros. Para aquelas com mais de quatro pessoas, é considerado o consumo de até 2,5 mil litros de água por residente no imóvel.

Segundo o diretor-presidente da Sanepar, Claudio Stabile, o Água Solidária melhora as condições de vida das pessoas que já têm acesso aos serviços de saneamento, com um benefício que ajuda no orçamento doméstico. “Este programa melhora o acesso de pessoas com menor renda a serviços básicos, como é o saneamento, contribuindo para a saúde preventiva”, afirma.

No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5 m³) é de R$ 12,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 45,25. A taxa de esgoto no programa equivale a 50% do consumo da água. Até 5 m³, o serviço de água e esgoto fica em R$ 18,16 para inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, custa por R$ 81,45, no consumo de até 5 m³.

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Para o cadastramento no benefício é necessário apresentar ou enviar os seguintes documentos: conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida e, em anexo, cópia da ata da nomeação do presidente da entidade. Se o usuário estiver cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal deverá ser apresentado o último extrato contendo o valor recebido.

O cadastro poder ser feito nas Centrais de Relacionamento ou mesmo por e-mail com o envio dos documentos.

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Mais informações AQUI.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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