O Prefeito Municipal de Cafelândia, ao que parece, cometeu a ilegalidade de sancionar a Lei Municipal, n.º 1.820/2022, em 26 de janeiro de 2022, que fixou indevidamente seu próprio salário em R$ 26.000,00, bem como, seu décimo terceiro salário e férias remuneradas de 30 (dias); ato praticado em benefício próprio, que fere o princípio da anterioridade, previsto nos incisos V e VI, do art. 29, da Constituição Federal.
Em tese, o Prefeito não poderia dispor do ato sancionatório para colocar em vigência Lei Municipal com o objeto acima mencionado, que impôs reajuste indevido em seu salário no montante aproximado de 35%, pois, o prazo para a Câmara Municipal fixar os subsídios do Prefeito é de até seis meses antes do término da legislatura, para a subsequente.
Desse modo, os subsídios do atual Prefeito, via de regra, deveriam ter sido fixados na legislatura anterior, que findou em 31 de dezembro de 2020; jamais, na plena vigência do seu mandato. Para agravar a situação, há rumores que a Lei irregularmente sancionada, teria, inclusive, revogado, expressamente, a Lei que fixou os subsídios na legislatura anterior, o que tornaria claro a intenção de praticar o ato contrário a Lei.
Após a ultimação dos atos administrativos que já se encontram instaurados no MPPR e no TCE/PR (autos 5080/23), o Prefeito poderá ser compelido a restituir aos cofres públicos os valores irregularmente recebidos, com possíveis penalidades pecuniárias e implicações judiciais.
Procurado pela nossa equipe de reportagem, o Prefeito não quis se pronunciar sobre o assunto, afirmando através de sua assessoria de imprensa que a fonte do Portal estava equivocada.