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Sem sair de casa, cliente da Sanepar pode pedir serviços e resolver pendências num clique

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Os clientes da Sanepar não precisam sair de casa para solicitar serviços ou resolver pendências com a empresa. Sem precisar enfrentar fila, o cliente pode acessar um dos vários canais disponíveis e ser atendido de maneira mais rápida.

Confira os canais de atendimento da Companhia:

WhatsApp (41) 99544-015 – É possível consultar débitos, obter segunda via de forma gratuita e negociar débitos, via Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip).

Serviços – No site, todos os serviços estão disponíveis ao cliente, como segunda via da conta, dados de leitura e consumo, boleto, bancário, consulta de débitos, atualização de dados cadastrais, pedido de ligação e religação e adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip).

RECLIP – Também no site, há um banner destacado na primeira página com todas as informações sobre o Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) e o link para fazer a negociação.

Fale conosco – O site também disponibiliza o canal Fale Conosco, que direciona o cliente para o serviço desejado.

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E-mail da Sanepar – O cliente pode enviar e-mail diretamente à Sanepar e solicitar serviços, revisão da fatura e negociação de débitos, entre outros. No site, o cliente consulta qual o e-mail da Sanepar em sua cidade, os endereços das Centrais de Relacionamento e os horários de atendimento.

Aplicativo Sanepar Mobile – Permite consultar informações sobre pagamentos efetuados, débitos, leitura e consumo; aderir à Fatura Digital; baixar a conta da Sanepar em PDF; obter código para pagamento; atualizar os dados cadastrais;  verificar falta d’água; localizar centrais de relacionamento; consultar onde pagar a conta; solicitar outra data de vencimento; solicitar entrega da conta em outro endereço; e solicitar serviços de conserto de cavalete e qualidade da água.

Telefone 0800 200 0115 – Durante 24 horas por dia, todos os dias do mês, o cliente pode solicitar serviços, esclarecer dúvidas, obter informações sobre abastecimento e outras demandas.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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