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Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

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A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

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Funções típicas

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Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

 

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

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Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

com informações Ascom STJ

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Justiça

TJPR participa do 4º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil

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TJPR PARTICIPA DO 4º ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE VICE-PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL

Foram dois dias de evento promovendo a troca de experiências, debates e reflexões quanto à atuação dos tribunais de justiça

30/06/2025

Atualizado há 4 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) participou, na quinta-feira (26/06), do 4º Encontro do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CPVIP). O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), encerra-se nesta sexta-feira (27/06). O encontro reúne as Vice-Presidências das Cortes Superiores de todo o país. O objetivo da edição é promover o compartilhamento de boas práticas e a reflexão sobre os desafios e inovações que marcam a atuação dos tribunais.

O 1° vice-presidente do TJPR, desembargador Hayton Lee Swain Filho e o juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência, José Ricardo Alvarez Vianna, participaram do evento representando a Corte paranaense. Na abertura do encontro, foi realizada a cerimônia de posse dos novos dirigentes do CPVIP.

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Conheça a nova diretoria do Colégio:

Presidente: desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Artur Cesar Beretta da Silveira;

Vice-presidente: desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Janice Goulart Garcia Ubialli;

Secretário: desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), Eduardo Sertório Canto.

Durante os dois dias de evento, foram promovidas palestras sobre os Recursos Excepcionais, a Sistemática e Aplicação de Precedentes e a Atuação da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A programação contou também com a apresentação de projetos institucionais do TJSC e dos sistemas de Inteligência Artificial (IA) dos Tribunais Superiores – "STJ Logos" e “Maria” –, além de painéis e exposições sobre a aplicabilidade da IA no Poder Judiciário. Também ocorreram debates quanto ao papel da advocacia na formação dos precedentes qualificados, entre outras ações.

Com informações da NCI/Assessoria de Imprensa do TJSC.

Fonte: TJPR

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