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Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

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A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

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Funções típicas

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Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

 

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

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Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

com informações Ascom STJ

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Justiça

TJPR aprova a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável 2021-2026

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TJPR APROVA A 3ª EDIÇÃO DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2021-2026

Documento visa estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade no Judiciário paranaense durante o período

03/04/2025

Atualizado hoje

Foi aprovada, na segunda-feira (31/03), a 3ª edição do Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (PLS-TJPR) ciclo 2021-2026. O plano traz uma atualização da segunda edição, com o objetivo de estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade no uso dos recursos utilizados no Tribunal, buscando uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho.

A elaboração do PLS-TJPR resultou do trabalho integrado do Núcleo Socioambiental do Departamento de Planejamento e da Comissão de Gestão Socioambiental do TJPR com diversas unidades. O plano inclui metas socioambientais constantes no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná, ciclo 2021-2026, e outras metas associadas aos indicadores.

Entre os objetivos do plano estão: promover a transparência das despesas públicas, estimular a internalização da sustentabilidade na cultura e nas práticas organizacionais, servir como instrumento de governança nas contratações públicas, reduzir o impacto negativo das atividades do TJPR por meio da gestão adequada dos resíduos, e promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho e a capacitação do corpo funcional.

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As diretrizes da proposta estão alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (ODS) e à Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento está integrado, ainda, ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Paraná 2021-2026 e apresenta indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico da instituição.

Além disso, o PLS ainda estabelece metas a serem alcançadas na instituição até o ano de 2026, como:

  • Reduzir em 10% o consumo de papel per capita até 2026;
  • Reduzir gradativamente em 30% o consumo de copos descartáveis per capita;
  • Manter o não fornecimento de água envasada descartável;
  • Espera-se um aumento gradativo de até 10% em relação à linha de base de 2019;
  • Destinar adequadamente 75% dos resíduos produzidos nas obras novas, reformas e manutenções, com um aumento de 5% ao ano.

Confira o Plano de Logística Sustentável do TJPR 2021-2026 na íntegra clicando aqui.

Fonte: TJPR

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