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Justiça

Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade

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A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.

A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação.

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Funções típicas

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Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento.

As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo.

Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente.

Provas

 

Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo.

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Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, afirmou o relator.

Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

com informações Ascom STJ

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Justiça

TJPR alerta para golpe envolvendo falsas cobranças em nome da instituição

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TJPR ALERTA PARA GOLPE ENVOLVENDO FALSAS COBRANÇAS EM NOME DA INSTITUIÇÃO

Tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor

17/12/2024

Atualizado há 5 dias

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) constatou a aplicação de um novo golpe envolvendo o nome da Corte paranaense. Desta vez, o caso registrado no 2º Juizado da Fazenda Pública de São José dos Pinhais verificou o envolvimento de uma advogada ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Paraná, na clonagem de certificado digital para assinaturas de despachos. A tentativa de fraude acontecia via WhatsApp, com o envio de uma decisão forjada, solicitando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para a emissão de uma certidão de isenção de Imposto de Renda.

O TJPR constatou que o processo informado no documento falso existe, mas sem nenhuma decisão proferida e com poucas movimentações. Com isso, foi possível averiguar que a falsa decisão judicial e a assinatura digital foram feitas de forma externa, sem terem sido utilizadas ou acessadas ferramentas do sistema de tramitação oficial do Tribunal de Justiça, o Projudi.

No combate e na prevenção de situações fraudulentas, o TJPR alerta que, nos casos em que o próprio advogado da parte (ou colaboradores de seu escritório) solicita informações como banco, agência e conta, é necessário atenção. O Judiciário paranaense não está condicionado a qualquer adiantamento de valores e nem solicita depósitos. O contato sobre o andamento de processos ou sobre dúvidas a respeito de solicitações de informações duvidosas deve ser feito pelos canais oficiais do Tribunal ou diretamente com o advogado responsável.

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O TJPR solicita dados bancários nos seguintes casos:

  • Para que possa ser expedido alvará de levantamento em nome da parte, já que o valor é transferido diretamente da conta judicial para a conta da parte;
  • Para que possa ser expedido ofício para desconto do valor devido a título de alimentos na folha de pagamento do devedor de alimentos, já que é necessário informar os dados da conta bancária na qual o empregador fará o depósito. Também, neste caso, a parte credora dos alimentos será intimada para informar seus dados bancários (banco, agência e conta).

O TJPR também alerta para que os colaboradores do Poder Judiciário tomem cuidado ao fornecer seus dados pessoais e de acesso ao sistema interno, de modo a colaborar com a segurança e a proteção dos dados da instituição. Os processos judiciais são assinados eletronicamente por magistrados que possuem um código de validação, que pode ser conferido em nosso sistema de tramitação processual, Projudi.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Seti) traz algumas orientações para a segurança virtual do usuário:

  • Não clique em links suspeitos;
  • Repare no domínio do site em que você entrou: “tjpr.jus.br” é o oficial; caso haja alguma alteração em ponto, vírgula ou letra do domínio, não faça o login;
  • Não forneça seus dados de usuário do TJPR por e-mail;
  • Evite realizar cadastramento em sites externos com o seu usuário e senha do TJPR.
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É muito importante olhar o domínio utilizado pelo endereço de e-mail enviado – pontos, vírgulas, troca do “@tjpr.jus.br” por “@www.com.br”, domínios que podem ser válidos, mas que não são oficiais.

Preste atenção: e-mails solicitando informações pessoais, dados de autenticação, pedidos de intimação ou para acesso de uma plataforma, sem solicitação prévia do usuário, podem ser ilegítimos.

É necessário verificar, ainda, se aquela informação é relevante, se foi realmente requisitada pelo usuário. Receber um e-mail em nome do TJPR repentinamente, e não reconhecer a necessidade daquela informação ou solicitação, pode ser mais um sinal de golpe.

Saiba como se prevenir contra os golpes de leilões!

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Fonte: TJPR

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