O Ministério Público do Paraná – MPPR (Comarca de Nova Aurora), através do Inquérito Civil nº MPPR-0204.21.000219-0), instaurado para apurar ilegalidades na contratação de pessoal por parte da gestão do Prefeito Culestino Kiara, detectou a contratação irregular de determinada servidora em cargo de comissão, para exercer função típica do cargo de provimento efetivo, que exige a prévia aprovação em concurso público.
As conclusões do MPPR, resultou na expedição da RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2022. Em razão da flagrante irregularidade da contratação, o Ministério Público da Comarca, recomendou a exoneração da servidora, anotando que “..a necessidade de que o provimento dos cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública, respeite os princípios expostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, sob pena de violação ao interesse público, ao regime de acessibilidade aos cargos públicos e ao respeito e credibilidade dos poderes e instituições públicas..”
Além da recomendação para a exoneração o MPPR, no âmbito de sua competência direcionada ao controle externo da administração pública, visando coibir atos espúrios e contrários ao interesse público, indicou outras medidas a serem adotadas pelo Gestor Público de Cafelândia, sob pena, de responder por ato de improbidade administrativa.
Pelo que se tem notícia, o Prefeito Municipal de Cafelândia, reconhecendo a ilegalidade da contratação, não teve outra alternativa, a não ser, acatar na integra a recomendação ministerial.
Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade