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Calendário do IPVA 2023 das placas com final 5 e 6 vence na segunda-feira

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O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta segunda-feira (23) para os contribuintes com os finais das placas 5 e 6 pagarem à vista com 3% de desconto ou a primeira parcela do imposto. 

Neste ano, há mais opções para pagamento. É possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista, com 3% de abatimento, ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros do exercício corrente (2023).  

Também há opção de quitação da Guia de Recolhimento com QrCode via PIX, mais uma facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado. 

Pelo site da Secretaria da Fazenda é possível acessar as melhores formas de pagamento. Além disso, por meio do novo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, o contribuinte poderá ter acesso aos serviços ofertados no site da Sefa na palma da sua mão e poderá pagar o IPVA pelo aplicativo. O app está disponível para download nas lojas do Google e da Apple. 

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A alíquota varia de 3,5% ou 1% do valor do veículo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo. 

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas pelo site da Fazenda. 

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento 

1 e 2 – 19/01/2023 (vencida)

3 e 4 – 20/01/2023 

5 e 6 – 23/01/2023 

7 e 8 – 24/01/2023 

9 e 0 – 25/01/2023 

FINAL DE PLACA – cinco parcelas 

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1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02, 20/03, 17/04, 18/05 

3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05 

5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05 

7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05 

9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05

Fonte: Governo do Paraná

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PGE do Paraná e AGU firmam parceria para impulsionar inovação na advocacia pública

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A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) formalizaram um Protocolo de Intenções para promover a cooperação mútua no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A parceria é uma ação estratégica para modernizar e otimizar a atuação da advocacia pública e visa impulsionar a transformação digital e o desenvolvimento de tecnologias jurídicas.

O acordo com a PGE do Paraná foi o primeiro deste tipo feito pelo órgão federal e contou com a articulação do Laboratório de Inovação da AGU (Labori). Está prevista uma série de ações conjuntas entre os órgãos. Inicialmente, serão realizadas reuniões técnicas para alinhar estratégias e identificar oportunidades de colaboração. Em um segundo momento, a parceria evoluirá para a realização de seminários especializados, com o objetivo de avaliar projetos específicos e formalizar instrumentos de cooperação mais robustos, como convênios e acordos.

“A integração entre AGU e PGE-PR é um marco importante para avançarmos no compartilhamento de infraestrutura na área de tecnologia.  A troca de conhecimento entre as instituições amplia a capacidade de fortalecer o ecossistema de inovação”, ressalta o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges.

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Segundo Bruno Portela, coordenador do Labori, a parceria com a PGE-PR surgiu de uma agenda em Curitiba, onde o laboratório foi apresentado aos procuradores e gestores da Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial do Estado. A partir daí, se deu o interesse mútuo em estabelecer uma parceria.

“Nossa ideia é criar um espaço de cooperação e de troca, onde as duas instituições possam elaborar alternativas para problemas comuns da advocacia pública”, explica Portela, lembrando que desde janeiro a AGU passou a ser reconhecida como uma Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), o que permite ao órgão condições especiais para firmar parcerias.

“Com o ICT, a Advocacia-Geral da União ganha uma modelagem institucional que nos dá mais flexibilidade na utilização dos instrumentos do Marco Legal de Ciência e Tecnologia, o que abre um leque de oportunidades para o compartilhamento de práticas com outros órgãos”, diz.

Assim como a AGU, a PGE-PR tem histórico em inovação. O órgão tem investido em projetos internos custeados pela secretaria estadual da Inovação do Estado. Um deles refere-se à implantação de Inteligência Artificial para atividades de representação judicial e consultoria jurídica da PGE.

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INTEGRAÇÃO – Acordo da PGE-PR acontece em um momento em que a AGU, por meio do Labori, passa a desempenhar um papel fundamental na coordenação de integração técnica e científica entre instituições jurídicas. Um exemplo é o projeto Caravanas de Inovação, que começa nesta segunda-feira (07), no Ceará. A ação leva às procuradorias estaduais e municipais qualificação e metodologias de gestão. A meta para 2025 é cobrir, pelo menos, nove estados brasileiros.

A ideia é criar uma rede nacional de laboratórios de inovação da advocacia pública que tem como objetivo conectar as diversas experiências de laboratórios jurídicos do Brasil, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e a busca por soluções conjuntas. “Essa rede vai ajudar não só a gente a encontrar soluções que garantam segurança jurídica para estados e municípios, e evidentemente para a União, mas também buscar soluções tecnológicas para nossas atividades”, afirma Portela.

Fonte: Governo PR

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