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Excedente elevado de milho pode manter exportações em volume recorde em 2023

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Mesmo com o consumo doméstico também recorde, é de se esperar excedente elevado, o que, por sua vez, deve manter as exportações de milho em volumes históricos em 2023.

Neste começo de ano, agentes consultados pelo Cepea estão atentos às perdas de produtividade previstas para as lavouras de primeira safra, sobretudo do Sul do País, mas também à possibilidade de colheita recorde na segunda safra.

Mesmo com o consumo doméstico também recorde, é de se esperar excedente elevado, o que, por sua vez, deve manter as exportações de milho em volumes históricos em 2023. Para a primeira safra, o baixo volume de chuvas e as altas temperaturas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina vêm prejudicando o desenvolvimento das lavouras.

Por enquanto, a Conab aponta produção de 27,22 milhões de toneladas, 9% acima da temporada anterior, mesmo com a redução em 3% da área, mas estes números devem ser ajustados negativamente.

Para a segunda safra, por enquanto, a Conab estima produção de 96,27 milhões de toneladas e para a terceira, de 2,33 milhões de toneladas. Com isso, a produção brasileira total em 2022/23 é projetada em 125,82 milhões de toneladas pela Conab.

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Quanto aos preços, ainda que os atuais valores do milho operem em patamares inferiores aos registrados no início de 2022, a oferta mundial enxuta, o ritmo forte das exportações brasileiras e os baixos estoques de passagem já vêm dando sustentação às cotações domésticas desde o segundo semestre de 2022.

 

Fonte: Ascom/ Cepea

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AGRONEGÓCIO

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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