NOVA AURORA

BRASIL

Posição igualitária de advogados e juízes em audiências e julgamentos se torna lei

Publicado em

Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022.
O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”, completa.
A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti.

Leia Também:  Adequação do sistema de energia afeta abastecimento de água em Curitiba e região

Simonetti agradeceu ainda ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”.
Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião.
Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.

Leia Também:  Após localização do corpo de menino em Londrina, Segurança segue atuando no caso

Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.

Assessoria de Imprensa do CFOAB – Novo Selo Comunicação

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

BRASIL

Voepass divulga lista de passageiros a bordo de avião que caiu em SP; veja os nomes

Published

on

Havia 61 pessoas na aeronave: 57 passageiros e quatro tripulantes; a empresa não divulgou o nome dos tripulantes

A Voepass divulgou a lista de passageiros que estavam a bordo do avião que caiu em Vinhedo (SP), nesta sexta-feira (9). Não houve sobreviventes no acidente, segundo o governo do estado de São Paulo.

Segundo a companhia aérea, havia 61 pessoas na aeronave ATR-72-500: 57 passageiros e quatro tripulantes. A Voepass não divulgou o nome dos tripulantes.

A companhia diz estar prestando, pelo telefone 0800 9419712, disponível 24h, informações a todos os seus passageiros, familiares e colaboradores.

Confira a lista:

Rosangela Souza
Eliane Andrade Freire
Luciani Cavalcanti
Jose Fer
Denilda Acordi
Maria Auxiliadora Vaz de Arruda
Jose Cloves Arruda
Nelvio Jose Hubner
Gracinda Marina Castelo da Silva
Ronaldo Cavaliere
Silvia Cristina Osaki
Wlisses Oliveira
Hiales Carpine Fodra
Daniela Schulz Fodra
Regiclaudio Freitas
Simone Mirian Rizental
Josgleidys Gonzalez
Maria Parra
Ioslan Perez
Mauro Bedin
Rosangela Maria Deoliveira
Antonio Deoclides Zinu Junior
Kharine Gavlik Pessoa Zini
Mauro Sguarizi
Leonardo Henrique da Silva
Maria Valdete Bartnik
Renato Bartnik
Hadassa Maria da Silva
Raphael Bohne
Renato Lima
Rafael Alves
Lucas Felipe Costa Camargo
Adrielle Costa
Laiana Vasatta
Ana Caroline Redivo
Jose Carlos Copetti
Andre Michel
Sarah Sellalanger
Edilson Hobold
Rafael Fernando dos Santos
Lizibba dos Santos
Paulo Alves
Pedro Gusso do Nascimento
Rosana Santos Xavier
Thiago Almeida Paula
Adriana Santos
Deonir Secco
Alipio Santos Neto
Raquel Ribeiro Moreira
Adriano Dalucca Bueno
Miguel Arcanjo Rodridues Junior
Diogo Avila
Luciano Trindade Alves
Isabella Santana Pozzuoli
Tiago Azevedo
Mariana Belim
Arianne Risso

Leia Também:  Sabor único, alta produtividade e indicação geográfica diferenciam o mel do Oeste

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

PARANÁ

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA