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Governador sanciona lei que cria novo órgão estadual para gestão e fomento ao turismo

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Em um dos primeiros atos após assumir o seu segundo mandato, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei estadual que autoriza o Governo do Estado a instituir o Serviço Social Autônomo Viaje Paraná. O novo órgão será responsável pela elaboração de políticas públicas de turismo para o Estado, assim como a formulação, implementação e execução de ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos paranaenses no Brasil e no Exterior.

A lei 21.355 , de 1º de janeiro de 2023, faz parte da reforma administrativa proposta pela atual gestão estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por ampla maioria dos deputados. A reformulação da gestão para estes próximos anos inclui também a criação da Secretaria de Estado do Turismo e a extinção da autarquia Paraná Turismo, que será substituída pelo Viaje Paraná.

A mudança assegura autonomia, agilidade e eficiência na execução dos objetivos traçados para o turismo paranaense. Após a sua estruturação, o Viaje Paraná trabalhará para promover o Estado e seus destinos turísticos regionais, ampliando a participação do setor na economia de forma sustentável.

O movimento faz parte do processo de modernização da gestão turística no Estado, o que envolve a integração entre os entes públicos e privados. O Viaje Paraná participará de eventos relacionados à comercialização da oferta turística estadual para os mercados interno e externo, como a articulação junto a agentes econômicos do Estado e com o público interessado nos destinos, produtos e serviços oriundos do turismo paranaense.

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ESTRUTURA – Conforme estabelecido na lei, o Governo do Estado regulamentará o funcionamento do Viaje Paraná em até um ano por meio da formulação de um estatuto próprio. A sua estrutura organizacional será composta por Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O contratação dos funcionários ocorrerá dentro do regime celetista, mediante Processo Seletivo Simplificado (PSS), com Plano de Cargos e Salários.

O contrato com o Estado será de gestão, a ser assinado em até 180 dias. Os recursos orçamentários do órgão serão provenientes da prestação de seus serviços; aporte de recursos municipais, estaduais e federais de qualquer natureza; acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado; entre outros.

O Viaje Paraná poderá receber doações de bens móveis e imóveis e firmar convênios, acordos, contratos de gestão com outros países, com a União, estados e municípios, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta.

CRESCIMENTO DO SETOR – Entre 2019 e 2021, houve um crescimento de 27,5% de empresas registradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) no Estado, o que fez com que o Paraná passasse de 6 mil para 8 mil empresas registradas no setor. De acordo com dados consolidados do IBGE, o turismo cresceu 33,8% no Paraná entre janeiro e setembro de 2022.

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Outra iniciativa estadual voltada ao estímulo ao turismo foi a criação do portal Viaje Paraná, com informações sobre os principais eventos e atrativos das cidades paranaenses. O site conta com conteúdos em português e inglês sobre 195 destinos cadastrados. Desde que foi publicado, no início de 2019, o site recebeu a visita de aproximadamente 1,7 milhão de pessoas, com a visualização de mais de 3 milhões de páginas.

Fonte: Governo do Paraná

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Decreto isenta de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião no Paraná

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (05) o Decreto nº 9.817 que concede isenção sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. 

Além disso, o decreto também concede a isenção do ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes, contadores de gases. As duas medidas buscam tornar o Paraná mais competitivo na atração de negócios em energia renovável, alavancando o desenvolvimento estadual.

O decreto internaliza os convênios 161/2024 e 151/2021, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) durante o Encontro Nacional dos Secretários da Fazenda em dezembro. Com a regulamentação, as isenções já estão em vigor. 

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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é justamente estimular investimentos em combustíveis sustentáveis no Paraná, colocando o Estado em posição de destaque no cenário nacional. “Queremos consolidar o Paraná como uma referência e um polo na produção de novas energia e incentivos fiscais, como a isenção do ICMS, são formas de pavimentar esse caminho, estimulando investimentos no setor”, explica.

Um dos objetivos da iniciativa, aponta Ortigara, está em tornar o biometano economicamente viável. “O Paraná já é o maior produtor de proteína animal do Brasil, então queremos aproveitar o potencial que já existe aqui para fomentar a cadeira de biogás e biometano. Temos potencial para sermos uma Arábia Saudita do combustível renovável”, diz. “É usar dejetos de animais para gerar energia e, com as novas isenções, facilitamos o caminho para tornar o Estado ainda mais sustentável”.

SUSTENTABILIDADE – Os esforços do Paraná em se tornar referência na produção de combustíveis sustentáveis a partir do reaproveitamento do potencial agrícola não se limita apenas à isenção do ICMS. Embora a medida assinada pelo governador estimule ainda mais o setor, o Estado já aposta na geração de energia renovável também por meio de outros programas, como o Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

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Executado pelo IDR-Paraná, ele incentiva os produtores rurais a produzir sua própria energia ou combustível. O Estado também subsidia os juros dos empréstimos usados pelos produtores para a implantação de projetos de energia renovável, por meio do Banco do Agricultor Paranaense.

Segundo levantamento do Centro Internacional de Energias Renováveis (Cibiogás), o Paraná lidera com folga o número de plantas de biogás na região Sul, com 426 unidades instaladas, 348 delas da agropecuária. Em Santa Catarina são 126 plantas e no Rio Grande do Sul 84. O Paraná foi responsável com 53% do volume de geração de biogás na região no ano passado, com 461 milhões de metros cúbicos normais. .

Fonte: Governo PR

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