O deputado federal Ney Leprevost protocolou na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto que altera a Lei 11.343/06, para regulamentar as condições de internamento involuntário dos pacientes adictos de drogas ou álcool, visando a proteção da sociedade e dos direitos fundamentais e materiais dos pacientes.
No que diz respeito a imputação de crime, o projeto prevê que o fato do paciente ser dependente de drogas ou álcool, e já ter sido internado involuntariamente, não será considerado circunstância atenuante para crimes hediondos, de trânsito, estupro, homicídio ou latrocínio.
De acordo com o texto, durante o período em que o paciente estiver internado, ficará vedada a movimentação por terceiros de qualquer conta bancária que esteja em seu nome, inclusive de cartão de crédito ou similares sem autorização judicial.
Ao contrário do tratamento compulsório, aquele determinado por ordem judicial, a proposta estabelece que será necessária para o tratamento involuntário a assinatura dos responsáveis ou de dois familiares, sendo no mínimo um deles consanguíneo, no pedido de internamento clínico.
Além disto, ao menos um médico psiquiatra sem vínculo com a instituição de internamento deverá se pronunciar por escrito no pedido, garantindo a imparcialidade do laudo.
Pela proposta, o paciente internado involuntariamente passa a ter direito a ser assistido por advogado ou defensor público caso queira impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário.
Segundo o texto do projeto, fica vedada à instituição de internamento e a qualquer dos envolvidos no procedimento a exposição da privacidade do paciente internado involuntariamente, seja em mídias, redes sociais ou outros veículos de comunicação.
(Via assessoria de imprensa)