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Receita de exportações de ovos cresce 26,6% em outubro

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A receita das exportações brasileiras de ovos (in natura e processados) chegou a US$ 1,725 milhão em outubro, segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O número apresenta um incremento de 26,6% em comparação com o resultado alcançado no mesmo período do ano passado. 

Em relação ao volume, as vendas de ovos somaram 587 toneladas,baixa de 28,4% ante ao registrado no mesmo período de 2021. 

No ano (janeiro a outubro), a alta acumulada nas exportações de ovos atingiu 52,3%, com US$ 19,657 milhões, contra US$ 12,903 milhões em 2021. O resultado também é positivo em volume, com 8,649 mil toneladas, número 6,1% maior que o acumulado nos 10 primeiros meses de 2021, com 8,148 mil toneladas.

Os Emirados Árabes são o principal destino dos embarques de ovos. As vendas para o país geraram receita de US$ 5,520 milhões entre janeiro e outubro, resultado 9,3% maior que o registrado no mesmo período do ano anterior. Outros destaques foram o Japão, com U$ 5,085 milhões, e o Catar, país sede da Copa do Mundo, com US$ 1,784 milhões.

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Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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