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Futuros do milho seguem negativos nesta sexta-feira

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Nesta sexta-feira (14), os preços futuros do milho seguem operando no campo negativo da Bolsa Brasileira (B3). Por volta das 13h07 (horário de Brasília), as principais cotações do produto variam entre R$ 87,58 e R$ 96,00.

O vencimento novembro/22 era cotado à R$ 87,58 com queda de 0,23%, o janeiro/23 valia R$ 93,15 com perda de 0,16%, o março/23 era negociado por R$ 96,00 com baixa de 0,29% e o maio/23 tinha valor de R$ 94,75 com estabilidade.

No mercado internacional, os recuos também permaneceram presentes, com os preços registrando baixas na Bolsa de Chicago (CBOT) por volta das 13h02. 

O vencimento dezembro/22 era cotado à US$ 6,93 com perda de 4,75 pontos, o março/23 valia US$ 6,99 com desvalorização de 5,25 pontos, o maio/23 era negociado por US$ 7,00 com baixa de 5,00 pontos e o julho/23 tinha valor de US$ 6,94 com queda de 4,50 pontos.

Fonte: AgroPlus

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AGRONEGÓCIO

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

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Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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